Câmara reforça combate ao estupro de vulnerável por meio da aprovação de Projeto de Lei

Proposta de autoria da vereadora Fabi Virgílio (PT) propõe campanha permanente para alertar que menor de 14 anos não pode consentir relação sexual

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A Câmara Municipal aprovou, durante a 71ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 239/2026, de autoria da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres e das Meninas, presidida pela vereadora Fabi Virgílio (PT). A proposta torna obrigatória a afixação de cartazes informativos em instituições públicas e privadas alertando que o consentimento de menores de 14 anos, sua experiência sexual ou eventual relacionamento amoroso não afastam o crime de estupro de vulnerável. A iniciativa também determina a divulgação dos canais oficiais de denúncia e segue agora para sanção do Executivo.

Proteção da infância

Ao defender a proposta em Plenário, Fabi explicou que o projeto nasceu das discussões realizadas pela Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres e das Meninas e das frequentes denúncias envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes. Segundo a parlamentar, ainda existe uma perigosa naturalização dessas situações. “Não existe relação consentida por meninas de 14 anos. Isso é crime, tipificado como estupro de vulnerável. Às vezes, a gente tem que defender o óbvio”, afirmou. A vereadora também reforçou que casos de gravidez envolvendo menores de 14 anos devem ser tratados como indícios de violência e comunicados aos órgãos responsáveis pela proteção da infância.

Na justificativa, Fabi destacou que a iniciativa busca ampliar a conscientização da sociedade e prevenir a violência sexual contra crianças e adolescentes, reforçando que qualquer ato sexual envolvendo menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, vínculo afetivo ou alegações sobre maturidade da vítima. A proposta também prevê a divulgação de informações e dos canais de denúncia para fortalecer a rede de proteção, combater falsas justificativas para esse tipo de crime e evitar a culpabilização das vítimas.

Conscientização e prevenção

Durante a discussão da matéria, a vereadora ressaltou que, embora a medida pareça simples, ela possui um importante caráter educativo. “Criança de 14 anos tem que estar na escola. Segundo ela, o projeto também incentiva uma atuação mais efetiva dos profissionais da rede pública e dos Conselhos Tutelares, enaltecendo a necessidade de acolhimento, responsabilidade e compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes.

A constitucionalidade do Projeto de Lei foi confirmada em parecer técnico da Diretoria Legislativa, que concluiu que o projeto está em conformidade com a legislação vigente e não cria novos crimes nem altera o Código Penal. O documento ressalta que a iniciativa apenas fortalece, por meio de uma campanha educativa, um entendimento já previsto na legislação brasileira, além de ampliar o acesso da população à informação e contribuir para o combate à desinformação sobre o tema.

Tramitação e alcance da medida

A Câmara emitiu o Autógrafo nº 250/2026, que determina a instalação dos cartazes em escolas públicas e privadas, unidades de saúde, bares, casas noturnas, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. O texto também prevê advertência e multa para instituições privadas que descumprirem a norma. Durante a tramitação, o projeto recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, que atestou sua constitucionalidade, e das Comissões de Tributação, Finanças e Orçamento e de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, que não apresentaram objeções e recomendaram que a decisão final fosse submetida ao Plenário, onde a proposta foi aprovada pelos vereadores.

O Projeto de Lei agora segue para sanção do prefeito.

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