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Atenção: 50.000 imóveis têm direito à restituição do IPTU. Você pode ser proprietário de um deles.

 

(*) Elias Chediek Neto

 

 

 

 

A prefeitura contratou empresa para atualizar o valor venal dos imóveis, resultando
na Lei Complementar 882/2017, aprovada por dez vereadores e voto contrário de sete.
Uma das maiores falhas dessa lei se refere ao art. 18, que dizia que, caso o cálculo do IPTU
do ano de 2018 resultasse em valor menor do que o aplicado em 2017, manter-se-ia o valor
de 2017.
Após a liminar suspendendo os efeitos do art. 18, obtida pelo Ministério Público na
Ação Direta de Inconstitucionalidade, fruto da minha representação junto ao referido
órgão, a Prefeitura enviou à Câmara Municipal um projeto de lei revogando o citado artigo,
o qual foi aprovado.
Valor do IPTU pode ser reduzido!
Sendo assim, diante da revogação deste artigo, mais de 50 mil imóveis foram
atingidos (42%) e terão valores a serem restituídos, no caso daqueles que o IPTU 2018 já foi
pago, ou terão o imposto recalculado, no caso dos que ainda não foram pagos.
Porém, para que haja a restituição, é necessário que o proprietário do imóvel faça
solicitação, por meio de requerimento junto à Prefeitura, pedindo a revisão do valor do
IPTU/2018, tendo em vista a revogação do art. 18 da Lei 882/2017, anexando cópia do
“espelho” do carnê de 2017 e 2018, bem como o comprovante do pagamento para quem já
o efetuou.
Tenho direito à restituição?
Quem tem direito de solicitar essa revisão? A princípio, todos aqueles que não
tiveram alteração de valores, ou seja, o valor do imposto é o mesmo nos dois anos (2017 e
2018).
Como calcular o valor correto do imposto de 2018? É só multiplicar o valor venal do
imóvel pela alíquota e dividir por 100. Exemplificamos: para um imóvel cujo valor venal é
igual a R$ 797.463,30 e a alíquota é de 0,35, teríamos o seguinte cálculo: R$ 797.463,30 x
0,35 ÷ 100 = R$ 2.791,12. Esse resultado seria o valor correto do IPTU de 2018.
Como calcular a restituição a que tem direito? Levando-se em conta que o valor do
IPTU desse mesmo imóvel em 2017 foi de R$ 4.402,02, é só subtrair R$ 4.402,02 (IPTU
2017) de R$ 2.791,12 (IPTU correto em 2018), que obteremos o valor de R$ 1.610,90, valor
este a ser restituído.

Aumentei a casa, fiz varanda… alterei o projeto original?
Importante esclarecer que a prefeitura está procedendo o mapeamento aéreo-
fotográfico da cidade, comparando o cadastro dos imóveis existentes em seus arquivos com
a foto aérea atual. Caso haja divergências será feita a cobrança adicional de IPTU, na
hipótese de ser constatado acréscimo na área construída. Além disso o contribuinte deverá
regularizar a documentação das alterações efetuadas, junto à Secretaria de
Desenvolvimento Urbano.
O objetivo deste artigo é esclarecer à população quanto aos seus direitos (e deveres).
Informações adicionais podem ser solicitadas à prefeitura. Estamos também a disposição em
nosso gabinete na Câmara Municipal de Araraquara, sala 05, fones 3301 0606 ou 99708
2331.

(*) Elias Chediek Neto. Vereador na Câmara Municipal de Araraquara – SP, Engenheiro Civil aposentado da FEPASA
(Ferrovias Paulista S. A.), ex-presidente da Companhia Tróleibus Araraquara – CTA, Pós-graduado em "Gestão Pública
e Gerência de Cidades" pela UNESP.

Redação

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