“A Lei Federal nº 12.846 é um marco na legislação brasileira na luta contra a corrupção e sua regulamentação no âmbito do município é uma conquista para Araraquara”, disse Yashuda. Ao defender a aprovação do projeto, o parlamentar enfatizou que “vários municípios já vêm promovendo regulamentações próprias, em busca da pronta aplicação deste importante instrumento, especialmente neste momento que o nosso país vive, visando às melhores práticas de controle e promovendo a transparência”.
Inicialmente, Yashuda apresentou o projeto de lei na Câmara, mas o mesmo recebeu parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça, que julgou que a matéria estava sujeita à iniciativa privativa do prefeito, em virtude da reserva atribuída pela alínea do inciso II do § 1º do artigo 61 da Constituição Federal, ou seja, o documento deveria partir da Prefeitura.
Assim, em 21 de novembro do ano passado, Yashuda propôs o projeto ao prefeito Edinho Silva (PT), que se comprometeu em apresentar o projeto pelo Executivo, o que foi feito em 30 de novembro em ato realizado no Gabinete da Presidência da Câmara. Yashuda agradeceu ao prefeito pelo acolhimento e encaminhamento da proposta.
A referida legislação federal, além de tipificar as condutas lesivas praticadas por pessoas jurídicas ao patrimônio público, dá instrumentos e subsídios para a própria administração pública poder controlar e punir aqueles que com ela contratam, inclusive, no que diz respeito ao processo administrativo que responsabilizará aqueles que agirem de modo prejudicial ao erário, estabelecendo penalidades a serem aplicadas de acordo com a gravidade da ação praticada. “Agradeço aos vereadores pela aprovação da Lei. É um instrumento jurídico de rápida aplicação no combate à corrupção e faz prevalecer resultados de interesse público, de acordo com os princípios que regem o bom andamento da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, quais sejam a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e, também, a eficiência no trato da coisa pública”, finaliza Yashuda.