O relatório final da Comissão Especial de Inquérito (CEI) do Assédio no Serviço Público foi parcialmente apresentado por vereadores que compõem os trabalhos durante a realização da 79ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Araraquara, na tarde desta terça-feira (15). O documento concluiu a existência de um padrão institucional recorrente de uso indevido do poder hierárquico, mas, reconhece que parte das providências recomendadas nos relatórios parciais já foi adotada pela Administração.
Identificação da Comissão
A presente Comissão Especial de Inquérito foi regularmente instaurada a partir do Requerimento nº 1557/2025, de autoria dos vereadores Alcindo Sabino, Aluísio Boi, Guilherme Bianco, Marcão da Saúde, Maria Paula. Fabi Virgílio, Filipa Brunelli, Paulo Landim, Marcelinho, João Clemente, Michel Kary, Coronel Prado, Balda, Dr. Lelo, Cristiano da Silva, Enfermeiro Delmiran, Geani Trevisóli e Rafael de Angeli, destinada a apurar práticas de assédio moral no âmbito do serviço público municipal.
A composição da Comissão, nos termos do Ato da Presidência nº 113/2025 (designação dos membros) e do Ato da Presidência nº 114/2025, de 8 de outubro de 2025 (nomeação de presidente e relator), ficou assim definida: Presidente, Vereador Aluisio Boi; Relator, Vereador Cristiano da Silva; Membros, Vereador Alcindo Sabino, Vereador Guilherme Bianco e Vereador João Clemente.
Tramitação Legislativa
Conforme todo trabalho investigativo desenvolvido, apurou-se que a instalação formal da Comissão ocorreu em 13 de outubro de 2025, ocasião em que os membros deliberaram pela gravação e sigilo dos depoimentos, ressalvada a publicização mediante Termo de Consentimento de depoente, pela possibilidade de o depoente ser acompanhado de representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região (SISMAR), pela organização das oitivas por órgão denunciado e pela faculdade da CEI recomendar providências imediatas ao longo dos trabalhos, sempre que os fatos apurados assim exigissem, sem prejuízo do relatório final.
Na mesma sessão de instalação, foram colhidos os depoimentos do ex-Comandante-Geral da Guarda Civil Municipal e da ex-Corregedora da Guarda Civil Municipal, ambos acompanhados de representante do SISMAR, tendo a Comissão, na sequência, alinhado com a equipe do Procurador do Trabalho, Dr. Rafael de Araújo Gomes, reunião com o Ministério Público do Trabalho já para o dia 15 de outubro de 2025.
Ao longo de sua vigência, a Comissão aprovou, por unanimidade de seus membros, dois relatórios parciais para providências que não comportavam aguardar o encerramento dos trabalhos: o relatório de 4 de dezembro de 2025, referente à Secretaria Municipal de Assuntos de Segurança e Mobilidade Urbana, primeira a ser analisada, em razão do volume de relatos e da relevância hierárquica das denúncias, complementado pelo relatório técnico específico sobre armamento institucional, de 7 de novembro de 2025; e o relatório de 8 de abril de 2026, referente à denúncia da uma servidora lotada no Departamento de Vigilância em Saúde (correspondência recebida nº 589/2025).
Em 27 de abril de 2026, a Comissão aprovou por unanimidade requerimento de prorrogação dos trabalhos por mais 90 (noventa) dias, pautado na 61ª Sessão Ordinária de 5 de maio de 2026. Em 7 de julho de 2026, a Comissão deliberou pelo encerramento da fase de oitivas e decidiu, caso a caso, o encaminhamento de cada denúncia então pendente.
Conclusão
“Em síntese, a Comissão conclui que os trabalhos desta CEI demonstraram a existência, no âmbito da Administração Municipal, de um padrão institucional recorrente de uso indevido do poder hierárquico, manifestado sob diferentes formas conforme a secretaria analisada, mas convergente quanto aos seus efeitos: adoecimento e afastamento de servidores, subnotificação de novas ocorrências por receio de retaliação, e morosidade sistemática na apuração e conclusão de Processos Administrativos Disciplinares já instaurados. A Comissão reconhece, por dever de imparcialidade, que parte das providências recomendadas nos relatórios parciais já foi adotada pela Administração, notadamente a troca de comando na Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, mas conclui que subsistem, nos eixos da Saúde, da Vigilância Sanitária e da Procuradoria-Geral do Município, processos disciplinares pendentes de conclusão que reclamam resposta institucional tempestiva, motivo pelo qual as recomendações e encaminhamentos do item 7 assumem caráter de continuidade da fiscalização legislativa sobre a matéria, e não de mero encerramento dos trabalhos desta Comissão”, diz trecho do relatório.
