Início Cidade Cerest treina pessoal da saúde para acolhimento ao trabalhador rural

Cerest treina pessoal da saúde para acolhimento ao trabalhador rural

Em parceria com o Grupo de Vigilância XII e o Departamento Regional de Saúde (DRIII), órgão do Estado sediado na cidade, o Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (Cerest) de Araraquara promoveu nessa sexta-feira (9) treinamento para profissionais de saúde sobre o Protocolo Clínico 1: O Trabalhado Rural em Atividades de Cultivo.

Participaram da abertura do evento, realizado no auditório do Centro de Formação de Pessoal para a Saúde (Cefor), na região do Jardim Morumbi, a secretária municipal de Saúde, Eliana Honain, o diretor da DRIII, Antônio Martins e o coordenador de Saúde, Edison Rodrigues.

O treinamento com carga horária de 06 horas capacitou profissionais de saúde que atuam nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégias de Saúde da Família (ESF), Vigilâncias Epidemiológica e Sanitária, hospitais e outras unidades de saúde.

Além de representantes dos 24 municípios do território do Cerest local, o treinamento contemplou ainda profissionais de saúde de Piracicaba, Presidente Venceslau, Bebedouro e Marabá (PA).

 “O Protocolo Clinico 1 é recente e nós estamos na fase de sensibilização de sua importância no acolhimento aos pacientes nas unidades de saúde. Estamos construindo um atendimento com mais qualidade onde devemos observar o ambiente de trabalho”, disse um dos colaboradores da instrução normativa. Outra palestrante do evento foi a doutora Silvana Tognini.

Para o coordenador executivo da Secretaria Municipal de Saúde, Edison Rodrigues Filho, a capacitação é altamente positiva principalmente quanto a prevenção e ao histórico das atividades do trabalhador. “A intoxicação por agrotóxico é um exemplo de acidente que pode ser evitado respeitando as normas de prevenção”, mencionou Edison.

Protocolo

De acordo com o rito do Protocolo Clínico, lançado em 2017 pela DVST, os profissionais da saúde – em especial aqueles que integram as equipes de atenção primária, e em urgência e emergência – poderão notificar adequadamente o Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan) e, quando for o caso, comunicar o acidente ou a doença do trabalho à Previdência Social, além de dar encaminhamento adequado ao caso.

Redação

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