Início Araraquara Citricultores têm até 15 de janeiro para entregar o Relatório Cancro/HLB

Citricultores têm até 15 de janeiro para entregar o Relatório Cancro/HLB

Os produtores que não realizarem a entrega até 15/01 podem fazê-la fora do prazo até 31/03

A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) do Estado de São Paulo, informa aos produtores de citros que o relatório Cancro/HLB (Greening) deve ser entregue até o próximo dia 15. O relatório deve ser informado através do sistema informatizado de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE) e deve conter o resultado das vistorias trimestrais realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022 em todas as plantas da propriedade.

“As informações prestadas no relatório de maneira alguma são utilizadas em caráter punitivo. As informações são necessárias para orientar as ações de Defesa Agropecuária e balizar as políticas públicas do Estado, sempre pensando em garantir a sustentabilidade sanitária do agronegócio paulista. Por isso, é importante que os produtores preencham o relatório declarando de fato o resultado das inspeções”, comenta o engenheiro agrônomo Alexandre Paloschi, diretor do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal.

“Os produtores que não realizarem a entrega até 15/01 podem fazê-la fora do prazo até 31/03. É possível, ainda, retificar as informações em caso de necessidade de correção. Após essa data, não é mais possível fazer a entrega e, para regularizar a situação, o produtor precisa solicitar uma atualização de saldo. Todos os procedimentos são feitos via sistema GEDAVE”, acrescenta.

Com a publicação da Portaria MAPA nº 317, de 21 de maio de 2021, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB), a eliminação de plantas sintomáticas passou a ser obrigatória apenas para pomares com idade inferior a oito anos, sendo que para os pomares acima desta idade, os produtores são obrigados apenas a controlar o psilídeo.  No Estado de São Paulo, a entrega do relatório é obrigatória para todos os produtores, independente da idade das plantas.

Cancro cítrico

O cancro cítrico é causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri que ataca todas as variedades e espécies de citros, provoca lesões em folhas, frutos e ramos e, quando em alta incidência, provoca desfolha e queda de frutos.

Desde 2017, com a publicação da Resolução do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) nº 4, de 22 de março, o estado de São Paulo encontra-se reconhecido como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico. Este procedimento possibilita a adoção de medidas fitossanitárias com o objetivo de reduzir o potencial de inoculo da praga e manter um nível apropriado de proteção contra a doença, viabilizando a comercialização de frutos sem sintomas tanto no mercado interno como no mercado internacional.

HLB (greening)

No caso do HLB (greening), há registro de sua ocorrência em todo estado de São Paulo. A doença é causada pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e disseminada pelo psilídeo (Diaphorina citri).

Redação

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