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Cutrale é condenada em R$ 300 mil e terá que fiscalizar jornada excessiva de motoristas de carga

A Sucocítrico Cutrale Ltda., uma das maiores produtoras de suco de laranja do mundo, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho relacionadas à atividade de motoristas de transporte de carga terceirizados por ela. Segundo inquérito do Ministério Público do Trabalho, autor da ação, os empregados que prestam serviço para a multinacional brasileira, por meio de empresas terceirizadas de transporte, são submetidos a jornadas de trabalho ilegais e nocivas à saúde humana.

O TRT-15, reformando sentença de primeira instância, também impôs na decisão diversas obrigações à empresa, em tutela de urgência (para cumprimento imediato, independente do trânsito em julgado), sendo elas: analisar previamente a regularidade trabalhista das empresas que pretende contratar para a prestação de serviços de transporte rodoviário de carga, exigindo trimestralmente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Certidão de Regularidade do FGTS e certidões emitidas pelo Ministério do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho; abster-se de contratar empresas de transporte que não fiscalizem a jornada máxima de trabalho do motorista, devendo ser feita essa imposição em cláusulas contratuais, com sanções que incluem a quebra de contrato; e obter, no prazo de três meses, a comprovação de que as empresas de transporte cumprem todos os requisitos para contratação.

O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 20 mil por item. A indenização por danos morais coletivos será destinada a projetos, iniciativas ou campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores considerados em municípios abrangidos pela circunscrição da Justiça do Trabalho de Araraquara. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Jornada excessiva – De acordo com as investigações do procurador Rafael de Araújo Gomes, a Cutrale fixa nos contratos de prestação de serviço de transporte com empresas terceirizadas prazos estreitos para a entrega de cargas, com imposição de multas altíssimas em caso de descumprimento, compelindo transportadoras e motoristas a realizarem um número excessivo de horas extras, levando inclusive à não concessão de descansos durante a jornada. Considerando a velocidade média dos caminhões que transportam o suco de laranja e a distância das fábricas ao porto, os trabalhadores precisam, necessariamente, realizar horas extras acima do máximo legal e não usufruir intervalos para descanso para conseguir cumprir os prazos de entrega. Há relatos de trabalhadores que trabalharam até 25 dias sem folga.

No relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho foi constatado que, com exceção de apenas uma empresa, todas as contratadas para realização de transporte de cargas para a Cutrale não possuem nenhuma forma de controle de jornada ou de tempo de direção.

“De acordo com a Lei 12.619/2012, alterada pela Lei 13.103/2015, a jornada do motorista não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais. A jornada de trabalho prolongada, tratando-se da atividade de transporte rodoviário de cargas, além de colocar em risco a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, também coloca em risco a segurança de todos os que compartilham as rodovias. A Cutrale não fiscaliza a jornada de trabalho praticada pelos terceirizados que conduzem sua carga, como efetivamente tais empresas não observam a norma legal aplicável, sendo inegável que a principal razão para um empregador não manter controle de jornada é a ocultação do excesso de horas de trabalho e a supressão de descansos legais”, explica o procurador.

Entre as empresas terceirizadas pela Cutrale pode-se citar a Rodoroth, HR Comercial, Transportes Irmãos Rodrigues, Transportadora Simões Bebedouro, Tegma, Rocinholli Transportes, dentre outras. Todas foram alvo de inquérito no MPT.

Em nota a Cutrale afirma que  : “A ação em referência foi julgada improcedente em primeira instância e diante de recurso do MPT, teve decisão alterada pelo TRT da 15ª região em Campinas. A Cutrale acredita que transferir à tomadora de serviços a responsabilidade pela fiscalização de condições trabalhistas viola o direito à autonomia das partes, a livre iniciativa e o princípio da legalidade previstos na constituição federal brasileira, portanto apresentou embargos declaratórios dentro do prazo previsto, os quais encontram-se pendentes de julgamento.

Em seus mais de 50 anos de atividade e empregando mais de 18 mil pessoas somente no Brasil, a Cutrale busca cumprir rigorosamente a legislação trabalhista e ambiental e fornece a seus colaboradores benefícios adicionais aos requeridos por lei. Para garantir que os colaboradores tenham direito a descanso semanal remunerado e intervalos de descanso, opera com funcionários trabalhando em diferentes turnos e realiza os devidos controles de jornada.

Esperamos que nossos fornecedores sigam o mesmo padrão adotado pela Cutrale e implementem as medidas necessárias para garantir a segurança e saúde de seus colaboradores. Cada vez mais buscamos por meio de nossos programas de sustentabilidade e responsabilidade social engajá-los e conscientizá-los.”

Redação

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