Da redação
O dentista Ernesto Gomes Esteves Júnior, credenciado pelo Inpao Dental (Instituto de Previdência e Assistência Odontológica), será investigado pelo Ministério Público por suposta fraude no Plano Odontológico do qual faz parte. A Câmara Municipal de Araraquara entregou uma série de documentos ao MP que solicita a apuração da denúncia de que o dentista estaria emitindo guias falsas com procedimentos inexistentes em nome de vereadores e servidores municipais.
O relatório da Câmara apresenta mais de 300 páginas com provas e documentos de pacientes associados ao Inpao Dental com sede em São Paulo, que teriam passado por tratamento com um dos dentistas da empresa conveniada com a Câmara Municipal, que detectou a emissão de guias com dados pessoais e até assinaturas falsificadas. O secretário geral da Câmara Municipal, Carlos Henrique de Oliveira, diz que o departamento jurídico da Câmara juntou os documentos em um processo enviado ao Ministério Público para providências e esclarecimentos.
Caminhos perigosos
Segundo o presidente da Câmara Municipal, Tenente Santana (MDB), os servidores começaram a receber ligações da empresa Inpao, questionando se o atendimento do dentista Ernesto Gomes Esteves Junior havia sido satisfatório. Surpresos com o que seria uma pesquisa de satisfação sobre os serviços prestados, muitos deles disseram que nem conheciam o profissional.
A questão foi levada à presidência, verificando-se então que cerca de 30 funcionários tiveram suas assinaturas falsificadas. O caso foi levado à Procuradoria da Câmara para ser avaliado e concluiu-se que seria melhor enviar a documentação para o Ministério Público para abertura de inquérito.
Para Santana, indícios levam a crer que quem cometeu a fraude teria sido o dentista, mas ressalta que há mais pessoas com acesso aos dados dos funcionários e isso precisa ser investigado a fundo. “Às vezes as coisas vêm de lugares que a gente nem imagina e o que realmente aconteceu só vai aparecer com um inquérito”, assegurou o presidente.
O que chamou a atenção foi que um mesmo paciente que trabalha na Câmara Municipal teria passado por vários procedimentos durante o ano e nas suas guias as assinaturas são diferentes. Assim, um levantamento paralelo realizado pela Inpao Dental, mostra que, no período de abril do ano passado a março deste ano, dos 134 conveniados que teriam buscado os serviços do dentista, cerca de 30 guias teriam sido falsificadas.
Outros problemas
O dentista tem enfrentado alguns problemas com a Justiça e a denúncia desta semana passa a ser investigada pelo Ministério Público pelas supostas atitudes fraudulentas envolvendo seu nome. Em seu histórico, o profissional está diretamente ligado em processos de sonegação fiscal, falsidade ideológica, uso de documentos particulares, informações falsas com o fim de alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes, instado pela Delegacia da Receita Federal a comprovar despesas odontológicas declaradas com o escopo de reduzir imposto de renda de pessoa física. De acordo com o TRF – Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que é o órgão de 2º grau da Justiça Federal que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a elaboração de recibos levada a efeito por Ernesto Gomes Esteves Junior, que, entretanto, não prestou serviços deles constantes nem recebeu os valores correspondentes no período de março a outubro de 2004.
Em outra decisão recente, o mesmo TRF condenou o dentista pelo crime previsto no artigo 299 do Código Penal (por duas vezes) na forma do artigo 69 do mesmo diploma legal, às penas de três anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 26 dias-multa. A publicação aparece para consulta no STJ-Superior Tribunal de Justiça – Diários Jus Brasil, onde também consta – Interposta apelação defensiva, foi parcialmente promovido o recurso para reconhecer a incidência da continuidade delitiva, reduzindo-se as penas a um 1 ano, 10 meses e 5 dias de reclusão, mantida a pena pecuniária em 26 dias-multa. Os embargos de declaração foram rejeitados recentemente pelo Ministro Nefi Cordeiro, Relator, em 7 de fevereiro de 2019.
Só Marcelo Cavalcanti, da área administrativa, teve pelo menos oito guias indicando atendimento na clínica do dentista; por lá, além dele teriam passado a esposa e o filho. Isso o assustou: “Eu nunca estive neste dentista, nem sei quem é”, comenta o servidor. Curioso é que na carteirinha emitida pelo plano constam o nome do paciente e o seu código de identificação, detalhe que levou o presidente da Câmara a dizer que até o momento não dá para ter uma identificação do fraudador, porém aponta algumas hipóteses: “Pode ter sido um funcionário, pode ser alguém da empresa. Só vamos ter o anúncio das responsabilidades no final do inquérito”, conclui.
Nota da Inpao
Sobre o profissional, a Inpao Dental enviou nessa quarta-feira (17) uma nota ao portal RCIARARAQUARA dizendo que a empresa atende à Câmara Municipal há dois anos, desde julho de 2017. O dentista foi credenciado em 2015, mas começou a atender apenas no início de 2018.
A Inpao também explicou o que é exigido de um profissional cirurgião-dentista para ser credenciado pela empresa. “Para credenciar o profissional, o INPAO segue as exigências da Agência Nacional de Saúde (ANS), exigindo diploma de Odontologia e registro do especialista (CRO), além de documentação administrativa e a assinatura de um contrato de credenciamento que estabelece deveres e obrigações às partes, havendo, inclusive, cláusula expressa com a possibilidade de auditoria e glosa das contas odontológicas”.
Quanto ao motivo do nome do dentista não constar mais no site da Inpao, foi dito que a regra contratual de suspensão do contrato de credenciamento incide sobre todo e qualquer prestador odontológico, de modo que, havendo um procedimento de auditoria em trâmite, por cautela, o Inpao suspende o contrato até a finalização de tal procedimento, não significando qualquer pré-julgamento, mas, apenas, um procedimento padrão preventivo.
A Inpao revelou ainda como acontece o processo de auditoria da empresa. “A auditoria é uma prática comum em planos médicos e odontológicos que tem previsão nas regras da ANS, bem como no instrumento contratual de credenciamento, sendo, quando de sua aplicação, seguidas tais diretrizes”.
(Com informações do Portal RCIARARAQUARA)