Início Polícia Detran.SP orienta condutores que vão pegar a estrada no feriado prolongado

Detran.SP orienta condutores que vão pegar a estrada no feriado prolongado

Atenção ao volante e checklist antes de iniciar viagem são fundamentais para um percurso tranquilo

No dia 12 de outubro é comemorado o feriado da padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida. Neste ano, a data cairá nesta sexta-feira, uma boa oportunidade para fazer uma viagem e aproveitar o fim de semana combinado com um feriado prolongado. Mas antes de curtir os dias de folga, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) faz recomendações para garantir uma viagem tranquila e segura.

Além de toda atenção voltada ao volante, o motorista deve sempre verificar previamente a situação dos equipamentos do veículo, como os cintos de segurança, pneus e estepe em boas condições de uso e devidamente calibrados, espelhos retrovisores ajustados, limpadores de para-brisa com palhetas adequadas e checar se o triângulo de sinalização, o macaco e chave de roda estão disponíveis, por exemplo.

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo sem qualquer um dos equipamentos obrigatórios, com eles ineficientes, inoperantes ou fora das especificações estabelecidas pelo Contran, ou ainda com acessórios proibidos, é infração grave, com multa de R$ 195,23, retenção do veículo para regularização e cinco pontos na habilitação do proprietário do veículo.

Licenciamento – é preciso estar com o licenciamento em dia para poder circular com o veículo. Caso contrário, ele pode ser removido a um pátio, além de gerar multa e pontos na habilitação do proprietário. Não é necessário ir à unidade do Detran.SP ou imprimir boleto, basta pagar a taxa de R$ 87,38 da emissão mais R$ 11 do envio pelos Correios nos terminais eletrônicos das agências bancárias ou no internet banking por meio do número do Renavam.

CNH – o documento de habilitação é de porte obrigatório e precisa estar dentro da validade ou, no máximo, vencida há 30 dias. Se precisar da 2ª via do documento, o pedido pode ser feito pelo portal www.detran.sp.gov.br ou por meio do aplicativo do Detran.SP para smartphones e tablets.

Jamais misture bebida com direção – é muito importante reforçar a mensagem que álcool e direção não combinam. A utilização de substâncias alcoólicas antes de dirigir é um fator que pode ser associado diretamente ao envolvimento em acidentes de trânsito.

Quem é flagrado dirigindo após consumir bebidas alcoólicas ou que se recusa a realizar o teste do “bafômetro” é multado em R$ 2.934,70 e tem o direito de dirigir suspenso por um ano.

Desde abril de 2018, o motorista alcoolizado que provocar acidente com morte poderá pegar de 5 a 8 anos de prisão, sem a possibilidade de fiança. Antes, a pena era de 2 a 4 anos de prisão, com chance de fiança. No caso de lesões corporais graves ou gravíssimas, a punição aumentou de 6 meses a 2 anos de detenção para de 2 a 5 anos.

Farol baixo – o uso do farol baixo durante o dia nas rodovias é obrigatório para todos os veículos. A exigência de se manter a luz baixa acesa ocorre em outras duas situações: durante a noite e nos túneis com iluminação pública, em qualquer horário. Em túneis sem iluminação deve-se usar a luz alta. Como há rodovias que cortam o perímetro urbano, o motorista também deve utilizar os faróis nesses locais.

Redação

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