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Dia 11 de setembro: 29 anos de vigência do CDC. Dia 15 de setembro: dia do cliente consumidor

Por Tiago Romano

 

No dia 11 de setembro do presente ano o Código de Defesa do Consumidor completou 29 anos de vigência. A legislação consumerista, sancionada em 1.990 é muito avançada para a sua época, eis que seguindo os ditames da Constituição Federal promulgada dois anos antes procurou estabelecer direitos aos cidadãos, mais precisamente no tocante a proteção na relação de consumo.

O Código de Defesa do Consumidor foi um instrumento público editado justamente com a finalidade de estabelecer uma nova ordem de proteção dos direitos da população e reconhecer a fragilidade do consumidor no mercado de consumo. Suas exposições de motivo enfatizam uma necessidade para o avanço do processo democrático dos direitos humanos e da cidadania, e também para o justo desenvolvimento econômico e social do Brasil, onde numa economia aberta ao consumo, exige-se que cada consumidor seja ativo na fiscalização de serviços e produtos eficazes, com preço adequado e boa qualidade, possibilitando uma relação de consumo saudável.

Além disso, no dia 15 de setembro é comemorado no Brasil o dia do cliente, data comemorativa aos consumidores fidelizados de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços. Referida data foi pensada para estreitamento de relações entre o consumidor e o prestador de serviço ou fornecedor de produto.

Nesse compasso é oportuno listar no presente artigo alguns direitos dos consumidores em homenagem as duas datas festivas ao consumidor.

São direitos básicos do consumidor, dentre outros: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, assegurada à liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos ou serviços; a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; a facilitação da defesa de seus direitos e a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Em suma o Código de Defesa do Consumidor mesmo completando 29 anos ainda pode ser considerado uma legislação moderna, todavia, ainda urge avanços legislativos na defesa do consumidor que referendado pelo dia 15 de setembro tem que ser respeitado como cliente consumidor dos estabelecimentos comerciais.

Redação

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