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Direitos do consumidor frente ao Black Friday

Tiago Romano (vice-presidente da OAB/SP)

O Black Friday teve origem nos Estados Unidos e se caracteriza por uma ação de vendas anual que ocorre toda sexta-feira após o feriado americano de ação de graças, comemorado toda quarta sexta-feira do mês de novembro. Nesse dia a ideia é liquidar e vender todo o estoque de mercadorias existentes através de descontos de preço. Todavia, o Brasil ao importar essa ação adaptou a prática estendendo a ação por vários dias, bem como aplicando métodos diferenciados de variação de preços que atraem o consumidor.

Ocorre que, o consumidor deve ficar atento, ao passo que, deve efetivamente acompanhar o preço do produto que deseja consumir periodicamente para ter certeza se realmente está sendo aplicado um desconto significativo ou se na verdade apenas está havendo uma manobra numérica e o produto continua com o preço normal do dia-a-dia. No popular muito se diz que “no Black Friday brasileiro o preço é a metade do dobro do preço normal do produto”.

Aliado a isso deve tomar todos os cuidados básicos ao efetuar a compra física, verificando o produto, sua funcionalidade, característica, quantidade etc. Frisa-se que todos os direitos são assegurados a produtos vendidos em promoção, especialmente as garantias que é sempre o alvo de maiores problema. Não é porque um produto é vendido em promoção ou liquidação que se altera o direito a garantia. Recordando temos três espécies de garantia: a legal, a contratual e a estendida.

A garantia legal é aquela prevista e obrigatória pela própria lei, ou seja, o prazo da garantia ao bem de consumo durável (exemplo: carro, aparelhos eletrônicos etc.) é de 90 dias e o prazo da garantia ao bem de consumo não durável (alimentos, material descartável etc.) é de 30 dias. Referidos prazos começam a ser contado da data da efetiva entrega do produto ao consumidor e no caso de serviço o marco da garantia é a finalização do mesmo. Cumpre apenas lembrar que, em casos de defeitos ocultos no produto o prazo da garantia passará a correr apenas a partir da constatação.

A segunda diz respeito à garantia contratual que nada mais é, do que a garantia adicional que o comerciante, fabricante ou prestador de serviço franqueia ao consumidor, cujo prazo pode ser de 01, 02, 03 ou mais anos. Essa garantia é um plus que envolve o produto ou serviço para atrair o consumidor. Quanto a essa garantia contratual deve ser sempre escrita e entregue o certificado junto com a nota fiscal da compra ao consumidor. Quanto à aplicação, primeiro deve ser computado o prazo da garantia legal explicada no parágrafo anterior e depois de expirada a mesma deve ser aplicada a segunda garantia que é a contratual no tocante aos prazos, em outras palavras as garantias se acumulam.

Por fim a terceira que é a estendida, caracteriza-se pelo pagamento de um adicional onde o comerciante estende por um prazo maior a garantia legal mediante a contratação de um seguro privado. Todavia, como é uma garantia securitária o consumidor deve se atentar ao pagamento do preço, da carência, exclusão de coberturas etc.

Quanto às compras online primeiramente vale lembrar que, todos os documentos mesmo que eletrônicos são admitidos como meio de prova da relação contratual, acaso haja a necessidade de demonstração da compra e venda do produto. Por essa razão é salutar guardar todos os correios eletrônicos trocados com o site. Superada essa fase preliminar, é recomendável ao consumidor no passo seguinte estabelecer um diálogo prévio com o fornecedor, para deixar claro como será o procedimento administrativo acaso haja um atraso na mercadoria, surja um defeito no produto, um cancelamento de pedido ou devolução etc., justamente para não haver surpresas após a compra efetivada. Depois o consumidor deve fazer uma busca online a respeito das opiniões dos consumidores em geral sobre referido site, para saber se há reclamações, pessoas lesadas ou insatisfeitas, e principalmente consultar os órgãos de proteção ao consumidor para saber se há reclamação formalizada junto aos referidos órgãos públicos. Também é importante identificar um endereço físico do fornecedor ou pelo menos um telefone para contato e previamente testar esses dados para ver se realmente são verdadeiros e se o suporte é dado realmente ao consumidor. Em passo seguinte deve o internauta imprimir as condições da compra, a saber: valor combinado, preço do frete, parcelas de pagamentos, datas de pagamentos, itens adquiridos, características dos itens, qualidade, quantidade etc. E por fim, exigir o envio por correio da nota fiscal do produto adquirido.

Em suma o Black Friday necessita atenção e cuidado por parte do consumidor, que deve ter seu direito como consumidor resguardado.

Redação

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