Marcos da Costa
Presidente da OAB SP
A liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, ao lado do livre exercício da
religião, do direito das pessoas se reunirem pacificamente e, ainda de poderem reivindicar reparações às ofensas recebidas, constituem o lume da democracia moderna.
Tais liberdades compõem o objeto da primeira emenda à Constituição americana, a
qual, em 1791, por influência de Thomas Jefferson, motivado pelos acontecimentos de
1789 na França, abrigou dez artigos nominados de Bill of Rights.
O ideário libertário, que nasceu e tomou corpo sob a égide das Revoluções francesa e
americana, tem sido o facho que ilumina as democracias contemporâneas, servindo,
ainda, de baliza para enquadrar regimes que tentam, de forma aberta ou latente, negar
ou escamotear seus valores e princípios. As constituições de países democráticos abrem
grandes espaços para abrigar o escopo das liberdades e dos direitos à informação.
No Brasil, o inciso XIV do art. 5º assegura o acesso à informação e resguarda o sigilo
da fonte; o inciso XXX assegura o acesso às informações de órgãos públicos; o inciso
IV, a manifestação do pensamento; o inciso IX, a liberdade de expressão; o inciso X, a
inviolabilidade da vida privada enquanto o art. 220 proíbe a censura.
Diante dessa extensa muralha normativa, não se admite qualquer agressão aos princípios
que regulam a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, ou, ainda, ameaças às
atividades de profissionais que militam nos meios de comunicação.
Sob a bandeira da liberdade de imprensa, pressões, intimidação de jornalistas, ameaça
aos meios de comunicação, enfim, qualquer tipo de violência contra a livre expressão
constitui ataque direto à democracia.
A OAB SP reafirma seu compromisso com os valores de uma imprensa livre,
sustentáculo do Estado Democrático de Direito. Que continuará a ser o caminho mais
elevado da civilização que os defensores das liberdades, dos direitos e de cidadania
desejam para o Brasil.