As secretarias de Desenvolvimento Social e de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo publicaram, nesta quarta-feira (8), uma resolução conjunta para o cadastro de interesse para municípios paulistas que desejem aderir à iniciativa de implementação dos Grupos Reflexivos e Responsabilizantes de Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
O cadastro tem como finalidade identificar os municípios interessados em participar da política pública estadual e subsidiar o planejamento das ações de implantação dos grupos em todo o território paulista.
Segundo a secretária de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém, a iniciativa integra o conjunto de ações que compõem a política de enfrentamento à violência contra a mulher desenvolvida pelo Estado. “O cadastro de interesse permite identificar os municípios que já reúnem condições técnicas e estruturais para dar início à implementação dos Grupos Reflexivos, considerando as diretrizes definidas em conjunto com a Secretaria de Políticas para a Mulher e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, afirmou.
A secretária destacou, ainda, o caráter intersetorial da proposta. *”A execução dos Grupos Reflexivos depende da articulação entre diferentes áreas do poder público municipal e estadual, e o cadastro é a primeira etapa desse processo de planejamento conjunto”, acrescentou.
Para a secretária de Políticas para a Mulher, Adriana Liporoni, a iniciativa amplia o escopo das ações de enfrentamento à violência contra a mulher. “A proteção das mulheres também inclui ações voltadas à responsabilização dos autores de violência. Os Grupos Reflexivos contribuem para esse processo ao promover reflexão, mudança de comportamento e prevenção de novas situações de violência”, afirmou.
Como participar
A inscrição deve ser formalizada pelo município por meio de formulário eletrônico, disponível no link https://forms.microsoft.com/r/Ggr0Fftc3Z e no site oficial da Secretaria de Políticas para a Mulher (https://www.mulher.sp.gov.br/sec_mulheres). O prazo é de cinco dias úteis, contados a partir da publicação da resolução conjunta.
A manifestação de interesse deve ser realizada pelo prefeito municipal ou por autoridade formalmente designada. No formulário, podem ser solicitadas informações sobre a estrutura disponível, a equipe técnica e rede de atendimento existente no município, entre outros dados necessários ao planejamento da iniciativa.
Indicação de servidores e formação
As vagas para a formação de servidores municipais são limitadas. Municípios com população de até 100 mil habitantes podem indicar dois servidores; municípios com população superior a 100 mil habitantes podem indicar quatro servidores. Inscrições excedentes serão registradas em cadastro de reserva, a ser convocado conforme disponibilidade.
Os servidores indicados podem ser integrantes de qualquer secretaria ou órgão municipal. A indicação implica o compromisso do município de implementar o Grupo Reflexivo em seu território, conforme diretrizes técnicas estabelecidas pelas secretarias signatárias e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além de assegurar a participação e a conclusão do curso pelos servidores indicados.
A formação será realizada em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Escola Paulista da Magistratura, na modalidade online, com carga horária de 60 horas. A previsão é que o curso tenha início em agosto de 2026 e término em dezembro de 2026.
Critérios de seleção
A inscrição no cadastro de interesse não garante a celebração de convênio, parceria, termo de cooperação ou outro instrumento jurídico, nem assegura repasse de recursos, bens ou equipamentos. A seleção dos municípios observará critérios técnicos, administrativos, disponibilidade orçamentária e planejamento da Administração Pública Estadual.
Os municípios selecionados poderão ser convidados a celebrar um Protocolo de Intenções com a Secretaria de Políticas para a Mulher, etapa preparatória para eventual implementação dos Grupos Reflexivos.
O que são os Grupos Reflexivos
Os Grupos Reflexivos e Responsabilizantes de Autores de Violência Doméstica e Familiar constituem estratégia de responsabilização, prevenção da reincidência e promoção da reflexão crítica sobre a violência de gênero contra a mulher. Essa oferta é voltada aos homens autores de violência de gênero e parte do entendimento de que o enfrentamento à violência doméstica requer, além do acolhimento e da proteção às vítimas, atuação voltada à interrupção do ciclo de violência a partir do comportamento do agressor, por meio de intervenções jurídicas e pedagógicas.
Trata-se, portanto, de uma abordagem com metodologia específica, que não configura tratamento psicológico ou atendimento socioassistencial. Os encontros buscam promover a reflexão crítica sobre comportamentos violentos, relações de gênero, masculinidades e responsabilização pelas condutas praticadas, abordando temas como construção social das masculinidades, relações de gênero, comunicação não violenta, resolução de conflitos, impacto do uso de álcool e outras drogas nas relações familiares, e conhecimento sobre a Lei Maria da Penha.
O comparecimento ao Grupo Reflexivo pode ser determinado judicialmente, nos termos da Lei Maria da Penha e da legislação correlata, podendo constituir medida protetiva de urgência. O não comparecimento ou a frequência irregular podem configurar descumprimento da medida, sujeito às sanções previstas em lei.
As atividades são conduzidas por equipes multidisciplinares habilitadas, geralmente compostas por psicólogos e assistentes sociais. A implementação da política exige mapeamento e formalização de vínculos entre o Poder Judiciário, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e a rede local de serviços públicos, incluindo articulação com a assistência social municipal, conselhos e secretarias de direitos humanos, além de parcerias com universidades para apoio técnico e de infraestrutura.
Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) integram essa rede de articulação, mas não sediam os encontros dos Grupos Reflexivos.
Esses equipamentos têm finalidade voltada à proteção de vítimas e famílias em situação de vulnerabilidade social, e não ao atendimento de autores de violência por determinação judicial — público ao qual se destina especificamente essa ação formativa.
Serviço: Cadastro de Interesse para implementação dos Grupos Reflexivos e Responsabilizantes de Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Quem pode participar: municípios do Estado de São Paulo
Como se inscrever: formulário eletrônico disponível em https://forms.microsoft.com/r/Ggr0Fftc3Z
Prazo: cinco dias úteis a partir da publicação da resolução conjunta
Site da Secretaria de Políticas para a Mulher: https://www.mulher.sp.gov.br/sec_mulheres
Formação prevista: curso online de 60 horas, com realização entre agosto e dezembro de 2026
