
O Grupo de Apoio Tático encontrava-se em policiamento ostensivo pela Avenida Valquir Ascensão Ramos Barbieri, nas proximidades do nº 233, quando flagrou o indivíduo identificado como K. no exato momento em que entregava um objeto a outro indivíduo, este trajando camisa do São Paulo FC e conduzindo uma bicicleta.
No instante da ação, ambos ouviram o alerta verbal de “moio”, proferido por um terceiro indivíduo que se encontrava nas imediações e aparentava exercer a função de olheiro, ocasião em que empreenderam fuga em sentidos diversos.
A equipe logrou êxito em abordar apenas o indivíduo K., defronte ao nº 185 da referida avenida. Em busca pessoal, realizada diante de fundada suspeita, foi localizado no bolso de sua bermuda 06 (seis) microtubos contendo substância em pó de coloração branca, com características análogas à cocaína, bem como a quantia de R$ 203,50 (duzentos e três reais e cinquenta centavos) em dinheiro, assim distribuídos:
01 nota de R$ 50,00
05 notas de R$ 20,00
01 nota de R$ 10,00
07 notas de R$ 5,00
03 notas de R$ 2,00
02 moedas de R$ 1,00
01 moeda de R$ 0,50
Em continuidade às diligências, foram realizadas buscas no local onde os indivíduos estavam anteriormente, sendo localizado, no compartimento de registro do DAAE, mais 14 (quatorze) microtubos contendo substância da mesma natureza e aparência.
Indagado sobre os fatos, K. declarou espontaneamente que realizava apenas o recolhimento do dinheiro proveniente do tráfico, referente ao período sob sua responsabilidade.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante ao indivíduo, pelo crime tipificado no art. 33 (Tráfico de drogas) da Lei 11.343/06, sendo-lhe lidos seus direitos constitucionais, e posteriormente encaminhado ao Plantão de Polícia Judiciária, juntamente com as drogas, celular e valores apreendidos, para as providências de polícia judiciária, onde a autoridade Dr. Julius Roger Passos Alves, ratificou a voz de prisão em flagrante dada pelos Guardas Civis Municipais, acrescentando o art. 35 (Associação ao Tráfico de Drogas) da Lei nº 11.343/06, sendo o autor encaminhado a cadeia pública de Santa Ernestina, ficando a disposição da justiça.