A crise econômica e sanitária por qual passa todo o País, em especial o município de Araraquara, levou o vereador Rafael de Angeli (PSDB) a protocolar, na sexta-feira (26), um pedido, junto ao Poder Executivo, para que postergue, ou seja, prorrogue, em seis meses, os vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis empresariais. A solicitação consta da Indicação nº 1314/2021.
Segundo o parlamentar, esta espécie de “moratória tributária” encontra previsão legal no inciso I, do artigo 151, do Código Tributário Nacional, que prevê hipóteses para suspensão de exigibilidade do crédito tributário. Para corroborar a sua argumentação, Angeli se vale da explicação do termo “moratória”, utilizada pelo professor de Direito Tributário da Pontifícia Universidade Católica (PUC), de Campinas, Vinícius Gomes Casalino:
“Em seu livro Curso de Direito Tributário, Casalino explica que ‘a moratória é uma hipótese de suspensão do crédito tributário em casos de dificuldades econômicas aos contribuintes, como: quebra de safras, crises econômicas, calamidades e pandemias epidemiológicas. É inclusive mais vantajoso à Fazenda Pública, pois, ao invés de assumir o grande risco de não receber, dá uma folga ao contribuinte para que se reorganize’. Trata-se, então, exatamente da situação pela qual passa Araraquara. Indubitavelmente, os comerciantes não terão caixa para o pagamento do IPTU neste momento e, ao invés de gastar dinheiro com processos de execução fiscal, o município poderia simplesmente postergar o pagamento por alguns meses. Seria extremamente importante para evitar que os empresários tenham ainda mais dificuldades em conseguir créditos com os bancos, já que o não pagamento no prazo pode gerar Certidão Positiva de Débitos, diminuindo a pontuação das empresas nas instituições financeiras”, exemplificou Angeli.