O juiz João Baptista Galhardo Júnior, da 1ª Vara da Fazenda de Araraquara, acolheu o pedido do Tribunal de Justiça de São Paulo para ingressar como amicus curiae (amigo da corte), em uma ação para defender o juiz José Roberto Bernardi Liberal, que deixou um réu preso por 10 meses depois de ele já ter cumprido a pena.
O tribunal paulista, representado pela advogada Pilar Alonso López Cid, justificou a necessidade de defender o juiz porque ele é acusado de ilegalidade no exercício de sua função jurisdicional. O autor da ação afirma que ficou preso por 10 meses injustamente e pede indenização por danos morais.
O juiz de Araraquara, no entanto, entendeu que o processo apresenta o requisito previsto no artigo 138, caput, do Código de Processo Civil, e que a especificidade do tema “responsabilidade civil pessoal do agente público que integra o quadro do requerente” autoriza o ingresso como amigo da corte.
A responsabilidade civil dos juízes, segundo a petição do TJ paulista, é muito limitada aos “casos de dolo, fraude ou recusa imotivada de providência que deva ser tomada de ofício ou a requerimento da parte”. Para a corte, “nem mesmo a culpa é capaz de ensejar responsabilização pessoal do juiz”.
Violação de competências
Segundo matéria veiculada no Conjur, o advogado José Carlos Cruz, encaminhou um “pedido de providências” ao Conselho Nacional de Justiça. Ele diverge do entendimento do TJ e considera que o ingresso da corte na ação significaria uma “nítida violação de competências e conflito de interesses”.
Segundo o advogado, não faz parte da atribuição da corte paulista “atuar na defesa privada de juízes de primeiro grau”, principalmente em casos que irá julgar depois. Isso tornaria o tribunal inteiro impedido de julgar o magistrado réu da ação.
(Fonte: Jusbrasil)