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Justiça confirma condenação da Prefeitura de Rincão que obriga conclusão da reforma da UBS Pronto-Socorro

Acórdão em ação do MPT mantém sentença que impõe a obrigação no prazo de 60 dias, incluindo a disponibilidade de profissionais de limpeza nas unidades de saúde municipais

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a condenação do Município de Rincão (SP) às obrigações de concluir a reforma da UBS Pronto-Socorro e de disponibilizar profissionais de limpeza em todas as unidades de saúde municipais, durante todos os períodos de funcionamento. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O acórdão de relatoria da desembargadora Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti confirmou a sentença proferida em setembro do ano passado pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, inclusive o prazo de 60 dias para o cumprimento das obrigações, sob pena de multa diária de R$ 500 por item infringido. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A ação decorre de um inquérito conduzido pelo MPT a partir de uma atuação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Araraquara, que fiscalizou as unidades Centro de Saúde, PSF Taquaral e Pronto-Socorro no ano de 2020, durante a pandemia de covid-19.

O relatório de inspeção concluiu que as unidades não atendem às especificações do Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária, em especial a UBS Pronto-Socorro, que não possui estrutura para isolamento de pacientes com doenças infectocontagiosas ou espaçamento correto entre os leitos nos quartos, além de irregularidades nas salas de descanso do pessoal de enfermagem.

A limpeza dos centros de saúde não era realizada de forma constante, com a disponibilização de número insuficiente de profissionais neste segmento, falta de treinamento e baixa frequência de limpeza em determinados dias e horários, segundo apontado no inquérito pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo.

O Município admitiu os problemas e solicitou prazo para sanar as irregularidades, o que foi concedido pelo procurador Rafael de Araújo Gomes.

Nos anos subsequentes, os problemas ambientais persistiram, sempre com a promessa da prefeitura de adequar o meio ambiente laboral para preservar a vida dos trabalhadores. Segundo os autos, o Município chegou a contratar empresa para realizar obras de melhoria na USB Pronto-Socorro, mas não implementou o cronograma apresentado ao Ministério Público, inclusive alegando quebra de contrato com a empresa responsável pela execução.

Sem alternativas, o MPT ingressou com ação civil pública. “A situação em questão conduz a um meio ambiente do trabalho insalubre, desequilibrado, de forma a gerar e potencializar riscos oriundos de imóvel que teve sua manutenção preventiva relegada. Tais irregularidades merecem, portanto, ser rechaçadas com o rigor que se espera quando constatadas violações aos direitos mais fundamentais do trabalhador humano”, afirma o procurador.

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