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Lei que regulamenta a proteção e o apoio ao animal comunitário é sancionada

Solenidade realizada na Sala de Reuniões do Paço Municipal marcou a assinatura do documento

Em solenidade realizada na noite desta segunda-feira (16) na Sala de Reuniões da Prefeitura, foi sancionada a Lei Complementar Nº 991, de 28 de setembro de 2023, que regulamenta a proteção e o apoio ao animal comunitário no Município de Araraquara. A lei tem o propósito de assegurar a proteção e o suporte aos animais comunitários, criaturas que, embora vivam em estreita relação com a comunidade, não possuem responsável único e definido.

O prefeito Edinho apontou que a construção de uma nova consciência é uma luta cotidiana. “É preciso derrotar aquilo que muitas vezes é arcaico do ponto de vista da sociedade para que uma nova concepção avance. É uma luta cotidiana porque não tem como darmos um clique na cabeça das pessoas e fazê-las saírem pensando diferente. É preciso que as pessoas entendam que os animais têm direitos, ninguém é dono, e ele não é um brinquedo que a gente pega, brinca e depois abandona. O animal não é algo secundário, que você deixa lá em um canto e quando sobra tempo você vai lá, dá uma brincadinha e descarta depois. É um ser vivo tanto quanto nós, portanto merece ser tratado com respeito e dignidade”, comentou.    

A lei é de autoria da vereadora Luna Meyer (PDT), que é presidente da Frente Parlamentar de Proteção e Defesa dos Animais e do Meio Ambiente. “Esse projeto nasceu de uma audiência pública que nós fizemos na Câmara sobre os procedimentos de maus-tratos na cidade de Araraquara, que foi chamada pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais. Essa lei é uma ferramenta e estou sempre à disposição para construir, baseando-me nas vivências de quem está cuidando desses animais, dentro das nossas limitações aqui como vereadora e como Prefeitura. Seguimos lutando e seguimos abertos a essa construção, que é complicada, é uma promoção de conscientização, mas aos poucos vamos conseguir avançar bem com essa reunião de intenções muito boas”, salientou Luna.

O projeto foi elaborado e desenvolvido em sintonia com a Coordenadoria Executiva do Bem-Estar Animal, com a Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB de Araraquara e com o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, entidades que trabalharam em conjunto para garantir um alinhamento que reflete o melhor interesse dos animais comunitários.

A coordenadora executiva de Bem-estar Animal de Araraquara, Carol Mattos Galvão, falou sobre a relevância da lei. “Acho que hoje é um dia muito importante na sanção da lei do animal comunitário. O animal comunitário já é protegido no estado de São Paulo desde 2008, com a Lei Feliciano, porém os municípios podem e devem também se adequar, que é o que está acontecendo em Araraquara hoje. Essa lei vem para dar um suporte e proteger tanto os animais quanto as pessoas que cuidam desses animais. É um dia histórico, um dia importante. Araraquara é vanguarda nas políticas públicas para animais. Esse é mais um passo e logo teremos outros”, explicou.

Deuselin Battain, que representou o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais no ato, também enalteceu a proposta da lei. “Essa lei vai garantir a vida protegida dos animais também na rua, porque os abrigos estão lotados e eles precisam de uma vida digna. Quem pode dar essa vida digna somos nós, humanos, que podemos colaborar com nosso amor e carinho nas nossas ruas, nas nossas calçadas, colocando água, comida, casinha, cuidando, recolhendo em dia de chuva, e também adotando, porque sempre cabe mais um. Um grãozinho de ração, um pouquinho de água não vão fazer falta no nosso salário. O amor e a gratidão deles com a gente é muito mais do que o dinheiro que vamos gastar com eles. Eles merecem. Eles estão aqui muitas vezes por erro humano e temos obrigação de corrigir isso”, observou.

A importância desse projeto é particularmente ressaltada pelo contexto atual de nossa cidade, onde há um considerável número de animais em situação de rua. Os abrigos municipais enfrentam uma situação crítica, com mais de 750 animais acolhidos, o que evidencia a necessidade urgente de uma política pública eficaz voltada para o cuidado, a conscientização, e, sobretudo, a castração desses animais. A colaboração entre a comunidade e o poder público, nesse sentido, é fundamental para garantir o bem-estar e a integridade desses seres vulneráveis.

Também marcaram presença no ato a secretária de Saúde, Eliana Honain, e a secretária de Justiça, Modernização e Relações Institucionais, Mariamália de Vasconcelos Augusto.

O que diz a lei

Considera-se animal comunitário aquele que estabelece laços de afeto e dependência com a comunidade em que vive, embora não possua responsável único e definido. São direitos assegurados ao animal comunitário, além daqueles previstos em outras leis: o direito à liberdade locomotiva, compreendida em liberdade de ir, vir e permanecer nos espaços de maneira transitória e no local em que habitualmente ocupa de maneira permanente; o direito à consideração, de modo que seus direitos sejam levados em conta em disputas de interesses envolvendo o Poder Público ou particulares; o direito ao cuidado pelos responsáveis pertencentes à mesma comunidade que o animal; o direito a ser destinatário de políticas públicas; o direito à vida; o direito à integridade física e psicológica; o direito ao meio ambiente e à sadia qualidade de vida; e o direito a abrigo e cuidados em áreas públicas fornecidos pela comunidade.

Fica proibida a retirada de animal comunitário da localidade em que habitualmente se abrigue, bem como a obstrução do fornecimento de alimentos, água e demais cuidados essenciais ao bem-estar do animal. A lei aponta ainda que o animal comunitário pode ser realocado pelo poder público se sua vida estiver em risco ou se o interesse público exigir. A realocação nas hipóteses autorizadas deve ser feita, em regra, para a localidade em condições equivalentes ou superiores e que permita que o cuidado seja feito pela comunidade.

É assegurado a todo cidadão o direito ao fornecimento de abrigo, alimentação, água e demais cuidados que visem a garantir o bem-estar do animal comunitário em espaços públicos. Os abrigos, comedouros e bebedouros utilizados para os cuidados com o animal comunitário devem ser posicionados de forma a não prejudicar o trânsito de veículos e pessoas. O cidadão que oferecer alimentação a um animal comunitário deve fazê-lo em conformidade com as normas sanitárias e veterinárias pertinentes e prover apenas alimentação apropriada para a espécie do animal e água potável. O descumprimento das disposições previstas nesta lei complementar enseja, ao infrator, multa no importe de 5 Unidades Fiscais Municipais, acrescida de 100% a cada reincidência.

Redação

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