Na última quinta-feira (24), foi aprovada a lei 16.930. Segundo o mandato, agora é possível fazer o transporte de animais domésticos em ônibus circulares, excetuando os horários de pico. A lei é válida para todo o estado de São Paulo e refere-se a todo o tipo de transporte público, como ônibus, metrôs e trens.
O regulamento estabelece alguns critérios para levar os bichinhos nos coletivos. O animal precisa pesar até dez quilos, estar acondicionado em contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente e à prova de vazamento, além de estar limpo. Também não contendo água e nem alimentos ou dejetos, que possam causar incômodo aos passageiros. Além disso, não pode prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros.
O responsável pelo pet deverá pagar a tarifa regular da linha e também pelo transporte do animal, que não pode ser transportado nos horários de pico, (das 06:00 às 10:00, e das 16:00 às 19:00h), exceto se tiver procedimento cirúrgico comprovadamente agendado.
Na cidade, o vereados Zé Luís chegou a apresentar um projeto semelhado, que foi barrado por questões burocráticas. Agora, porém, a lei se aplica a todo o Estado.