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Lockdown: Cidade fecha hoje ao meio dia

O segundo lockdown adotado pela prefeitura de Araraquara começa a valer ao meio dia deste domingo (20). Na sexta-feira (18), o decreto municipal que determina as regras para o novo lockdown na cidade foi publicado no Diário Oficial, mas ontem, sofreu algumas mudanças com relação a abertura dos mercados e postos de combustível. A medida foi adotada após três dias consecutivos de alerta máximo na testagem geral para Covid-19 no município, com positivação acima de 20% de todos os pacientes testados.

Veja como será o funcionamento das atividades econômicas durante o período de abrangência do novo decreto:

Circulação de pessoas

De acordo com o decreto, fica determinada medida de quarentena no município de Araraquara, das 12h do dia 20 de junho às 24h do dia 27 de junho, consistente na vedação à circulação de pessoas e veículos em vias públicas. No período de abrangência deste decreto, a circulação de pessoas e veículos em vias públicas será apenas permitida para a finalidade de aquisição de medicamentos; aquisição de gêneros alimentícios e combustível, quando permitido pelo decreto; vacinação para a COVID-19; obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais; embarque e desembarque no terminal rodoviário, bem como para a entrada ou saída do Município por outros meios de locomoção; atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros; ou prestação de serviços permitidos pelo decreto.

Quem for abordado por fiscais nas ruas da cidade deverá portar além dos documentos pessoais de identificação e de comprovação de endereço residencial, nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a ser adquirido; nota fiscal da compra dos gêneros alimentícios ou dos combustíveis adquiridos, quando permitido por este decreto; comprovante de vacinação para a COVID-19; atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do atendimento médico ou veterinário, ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante do atendimento; carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa de que seja sócio, ou declaração de terceiro com identificação do indivíduo prestador de serviços; tíquete, imagem da passagem rodoviária ou comprovação do destino ou origem do deslocamento intermunicipal; ou comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato.

Medidas sanitárias

Os estabelecimentos cujo funcionamento esteja autorizado pelo decreto ficam obrigados a: desinfetar totalmente os estabelecimentos após o encerramento das atividades diárias e manter a desinfecção de superfícies de contato constante durante o horário de atendimento presencial; disponibilizar álcool gel a 70% a consumidores e funcionários; organizar filas internas ou externas aos estabelecimentos, observado o distanciamento de dois metros entre as pessoas; impedir o acesso às suas dependências de pessoas que não estejam usando máscara facial com total cobertura do nariz e da boca; e seguir os protocolos sanitários setoriais e intersetoriais do “Plano São Paulo”. Fica também recomendado que os estabelecimentos cujo funcionamento esteja autorizado realizem o atendimento aos clientes e consumidores na modalidade de entrega a domicílio; na modalidade “drive-thru”; na modalidade remota, por meio de instrumentos de telecomunicações.

Entrada de pessoas no Município

A entrada de pessoas não residentes no Município somente será admitida mediante passagem por barreira sanitária, na qual deverão apresentar laudo de teste negativo para a COVID-19, emitido em prazo inferior de 48 horas; ou comprovante de vacinação para a COVID-19, observados no mínimo 15 dias da aplicação da 2ª dose.

Atividades econômicas

No período de abrangência do decreto, estão proibidas todas as atividades comerciais, de prestação de serviços – inclusive bancários –, de construção civil e industriais, quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza ou outra de qualquer natureza, exceto segurança.

Somente está permitido o funcionamento de hospitais, instituições de saúde de pronto atendimento e estabelecimentos de pronto atendimento animal; serviços de urgência e emergência em saúde humana ou animal; farmácias, mediante limitação do número de consumidores no estabelecimento a 2 (duas) vezes o número de caixas em efetivo atendimento, mediante distribuição de senhas; ingresso no estabelecimento de somente um membro de cada família, exceto em casos de acompanhamento de crianças e pessoas com necessidades especiais.

Mercados

Os estabelecimentos de abastecimento de alimentos, tais como supermercados, hipermercados, açougues, padarias, cerealistas, comércio de hortifruti e congêneres, de acordo com a atualização do decreto municipal n⁰ 12.600, divulgada desse sábado (19), poderão fazer delivery das 12h do domingo (20) até a terça-feira (22), retomando o atendimento presencial na quarta-feira (23), podendo realizar atendimento presencial no interior dos estabelecimentos, das 6h às 20h, vedado o consumo de gêneros alimentícios no local, observados: a estipulação de horário exclusivo para ingresso de idosos; a limitação do número de consumidores no estabelecimento a 5 vezes o número de caixas em efetivo atendimento, mediante distribuição de senhas; organização de filas internas e externas com distanciamento de dois metros entre as pessoas; e ingresso no estabelecimento de somente um membro de cada família, exceto em casos de acompanhamento de crianças e pessoas com necessidades especiais.

Postos de combustível

Entre as principais alterações no decreto está a liberação da abertura dos postos de combustíveis que ficarão funcionarão normalmente (lojas de conveniência seguem as regras dos supermercados).

Bares e restaurantes

Os bares, os restaurantes e demais estabelecimentos que comercializem alimentos de consumo imediato poderão realizar atendimento exclusivamente mediante entrega em domicílio (“delivery”), das 6h às 20h, a partir do dia 22 de junho.

Ônibus

Ficam suspensos, no período de vigência deste decreto os serviços de transporte coletivo público.

Atividades religiosas e esportivas

Fica terminantemente proibida a realização, por todos os munícipes, bem como pelos demais coletivos e entidades religiosas, associativas, desportivas, condominiais, educacionais, de entretenimento, clubes, dentre outros, bem como pelas organizações da sociedade civil, de toda e qualquer atividade coletiva ou que implique ou resulte em aglomeração de pessoas. Fica vedada a abertura dos prédios em que estiverem instaladas as entidades religiosas, associativas, os coletivos desportivos amadores, as entidades de entretenimento, os clubes, dentre outros. Fica vedado o acesso, a todos os munícipes, às praças e aos parques municipais.

Circulação de veículos

Fica proibida a circulação de veículos automotores, veículos de propulsão humana e de munícipes sem finalidade relativa à utilização ou à prestação dos serviços essenciais, sob pena da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.931, de 2020. Art. 17. O descumprimento do disposto neste decreto acarretará responsabilização dos infratores, nos termos previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.931, de 2020. Art. 18. O infrator das determinações que trata este decreto será autuado pela fiscalização no momento da abordagem, sendo a autuação convertida em multa conforme previsto no art. 2º da Lei nº 9.931, de 2020, em 10 dias da data da notificação.

Será passível de deferimento o recurso relativo à multa aludida no “caput” deste artigo, de modo a não incidir a penalidade prevista, caso o infrator apresente os elementos comprovantes elencados no parágrafo único do art. 4º do decreto.

Lockdown regional

O prefeito Edinho Silva (PT) participou, na quinta-feira (17), de uma reunião com prefeitos da nossa região, diretoria do Departamento Regional de Saúde (DRS 3) e representantes do Governo do Estado. Os municípios estão planejando um lockdown regional para conter a Covid-19.

A situação da pandemia é muito crítica em toda a região. Segundo o DRS 3, em maio, 88 pacientes com Covid-19 morreram em toda a região aguardando um leito de UTI no sistema de regulação de vagas, o Cross.

Nessa Sexta-feira (18), os prefeitos de Américo Brasiliense e Santa Lúcia também anunciaram o lockdown.

Pandemia

Nas últimas semanas, Araraquara enfrentou um crescimento no número de contaminados pela Covid-19. Em 10 de junho, o recorde de novos casos desde o início da pandemia: 281 infectados. Na comparação semanal, se o período de 10 de maio a 16 de maio registrou 587 casos, a semana epidemiológica passada, de 7 a 13 de junho, teve 1.039 casos (aumento de 77%).

A média móvel diária de novos casos, que já foi de 42 em abril, refletindo o lockdown decretado entre 21 de fevereiro e 2 de março, está em 140 casos nesta quinta-feira.

O mês de junho, inclusive, registra mais casos nos primeiros 17 dias em relação aos 17 primeiros dias de fevereiro, pior mês em quantidade de casos desde o começo da pandemia: 2.275 casos de 1º a 17 de fevereiro e 2.588 casos de 1º a 17 de junho.

A quantidade alta de novos casos reflete na ocupação de leitos de enfermaria em UTI em 15 ou 20 dias, segundo a Secretaria de Saúde. Ou seja, evitar agora o aumento de casos da doença é prevenir que o sistema de saúde não consiga atender pacientes contaminados pelo coronavírus daqui a algumas semanas.

Em 21 de abril, dois meses após o lockdown de fevereiro, os resultados do isolamento mais rígido na transmissão da Covid-19 eram nítidos: queda de 74% na média móvel de casos, 21% nas internações gerais, 60% nas internações de pacientes de Araraquara e 64% nos óbitos registrados por semana.

Redação

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