Por José Augusto Chrispim
A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal e a construtora Itajaí a corrigir problemas estruturais nas áreas internas e externas do condomínio Residencial Oitis, financiado pela Faixa I do programa Minha Casa Minha Vida, destinado à população de renda mais baixa. O empreendimento foi entregue em 2011 e apresenta problemas como rachaduras, infiltrações e umidade nas paredes dos apartamentos, calçadas afundadas e falhas no sistema de drenagem e escoamento de água e no sistema de gás. A Prefeitura também foi responsabilizada por melhorias e pela apresentação de um Projeto de Trabalho Social. Além disso, os moradores afetados terão direito a indenizações.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPSP). Além das reparações, a Justiça determinou que a Caixa forneça novas moradias pelo Minha Casa Minha Vida para as famílias beneficiárias que não cederam os imóveis para terceiros, mesmo para aquelas que tenham abandonado os apartamentos por falta de segurança. O banco também foi condenado a pagar R$ 420 mil por danos morais coletivos e a indenizar os prejuízos individuais dos moradores, com valores a serem definidos futuramente.
Conciliação
Na última quarta-feira (12), foi realizada uma audiência de conciliação presidida pelo juiz federal Márcio Cristiano Ebert, com a participação do Ministério Público Federal, Caixa Econômica Federal, Prefeitura de Araraquara e Defensoria Pública. “Essa decisão é uma vitória importante, mas precisamos garantir que tudo seja cumprido”, comemorou o vereador Alcindo Sabino (PT) que acompanha o caso.
Confira abaixo as determinações:
1. O Município de Araraquara se comprometeu a indicar, como demanda prioritária em unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida (FAR), os beneficiários do Residencial Oitis com contrato regular;
2. A Caixa Econômica Federal afirmou que irá cumprir a decisão da Justiça Federal que determinou a aceitação dos beneficiários regulares do Oitis, quando indicados pelo Município para assumirem unidades habitacionais do Programa;
3. O Município recebeu a listagem da Caixa Econômica Federal com os beneficiários do Oitis com contrato regular. Irá contatar essas pessoas e estabelecer uma lista de preferência, observando critérios de prioridade, previstos em lei;
4. Essa lista de prioridade será apresentada dentro de 30 dias e, a partir de então, devem se iniciar as indicações dos beneficiários regulares para imóveis dos programas que forem retomados pela Caixa Econômica Federal;
5. Uma nova audiência de conciliação foi marcada para o dia 23 de abril de 2025 para avaliar os resultados das providências adotadas e realizar eventuais ajustes.