Início Araraquara MPT move ação para preservar direitos dos servidores municipais da saúde

MPT move ação para preservar direitos dos servidores municipais da saúde

Prefeitura poderá ter que reverter descontos salariais de servidores que apresentaram atestados médicos de contactantes

Após denúncia do SISMAR, o Ministério Público do Trabalho (MPT) investigou a Prefeitura de Araraquara e decidiu mover uma ação civil pública para condenar o Município a reverter todos os descontos salariais e indenizar os servidores da Saúde que tiveram atestados médicos de contactantes rejeitados pela Administração em 2022.

Na ação, o MPT pede a concessão de Tutela Antecipada para que a Prefeitura seja obrigada imediatamente a aceitar atestados médicos apresentados por profissionais de saúde que prevejam a necessidade de afastamento do trabalho do responsável por criança, adolescente ou pessoa incapaz com Covid-19, na condição de contactante ou cuidador.

Segundo a denúncia do SISMAR, confirmada por testemunhas durante as investigações do MPT, a Prefeitura de Araraquara recusou atestados de servidores da saúde que estavam com crianças positivadas para Covid-19 em casa. Em alguns casos, houve desconto do dia, em outros a pessoa foi obrigada a trabalhar para não ter prejuízo financeiro, mesmo com apresentação de atestado de contactante.

A Prefeitura chegou a publicar um decreto (12.789/22) discriminando claramente os servidores da Saúde, ao determinar que “os profissionais de saúde que sejam comunicantes domiciliares assintomáticos, com 3 (três) doses de vacina contra a COVID-19, não cumprirão isolamento domiciliar”. Para todos os demais trabalhadores, a regra era outra: “Para impedir a disseminação do vírus, a Gerência de Vigilância Sanitária determinará isolamento domiciliar por 7 (sete) dias ao caso índice e aos seus comunicantes domiciliares, período em que serão monitorados pelas equipes da Secretaria Municipal da Saúde”, de acordo com o mesmo decreto.

O MPT considera que a intenção da Prefeitura foi segregar os profissionais de saúde como se fosse uma classe trabalhadora não merecedora dos mesmos direitos garantidos aos demais trabalhadores. “Sob a alegação genérica de ‘risco de desassistência frente à variante ômicron’, tais profissionais são tratados pelo Réu como trabalhadores de segunda classe, com menos direitos”, argumenta o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, na inicial da ação.

O documento do MPT tem 62 páginas. Nelas, Gomes elenca diversas leis, normas, instituições e regras nacionais e internacionais que a Prefeitura teria desrespeitado, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Organização Internacional do Trabalho, a convenção da Filadélfia, a declaração dos direitos da criança, a constituição federal, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a CLT, o estatuto do idoso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos.

“Ao final da investigação ratificou o Município de Araraquara, ao se recusar a regularizar sua conduta ilícita, que continuará a violar uma miríade de princípios e direitos fundamentais humanos e do trabalhador, gerando considerável perturbação nas relações trabalhistas, culminando, ainda, no completo desequilíbrio do meio ambiente do trabalho, com intensificação injustificável dos riscos atinentes à já devassadora ameaça viral, além da ofensa aos direitos indisponíveis das crianças e adolescentes, filhos dos trabalhadores”, alega o procurador.

Ação

Na ação, o MPT pede que a Prefeitura seja condenada a:

1- efetuar a reversão de todos os descontos salariais e supressão de benefícios, como ticket alimentação, impostos a funcionários que apresentaram, neste ano de 2022, atestado médico prevendo afastamento ao trabalho por ser contactante ou cuidador de crianças, adolescentes e incapazes positivados para Covid-19, e tiveram seu afastamento rejeitado e a falta ao trabalho considera injustificada, com a identificação dos casos concretos em fase de liquidação coletiva.

2- indenizar os trabalhadores que tiveram atestados médicos que previam afastamento ao trabalho na condição de contactante ou cuidador de criança, adolescente ou pessoa incapaz com Covid-19, injustificadamente recusados pelo município, mediante o pagamento de quantia não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

3- indenizar o dano moral coletivo causado pelas irregularidades descritas nesta inicial mediante o pagamento de quantia não inferior a R$ 100 mil.  

Prefeitura

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Prefeitura respondeu que: “O Município se manifestará nos autos no prazo judicial estipulado pela Justiça”.

Nessa segunda-feira (6), a Justiça estipulou um prazo de 3 dias, não prorrogável, para que o Município se manifeste, ressaltando que a matéria é urgente em razão do crescente aumento do número de contaminações pelo coronavírus.

Redação

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