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Mulher retorna para casa e encontra pertences colocados na rua

Moradora do Selmy Dei locava uma casa popular, cuja proprietária foi denunciada várias vezes por ter alugado o imóvel e não tê-lo utilizado em benefício próprio

Da redação

Uma senhora procurou a redação do jornal O Imparcial para relatar que tem uma amigaque está desempregada e tem2 filhos. “Atualmente vive com a pensão. Ela alugou uma casa no Selmi Dei em Araraquara”, conta ela, acrescentando que a amiga pagou o aluguel adiantado do imóvel e que quando vieram as festas de final de ano, a dona da casa, segundo ela, daquelas populares, pediu a casa de volta. “Minha amiga estava em Campinas para resolver questões sobre a morte do pai dela. Quando retornou para Araraquara, a proprietária do imóvel tinha colocado as coisas dela na rua”.

Essa senhora expressa sua indignação questionando se é justo cederem casas populares para pessoas sem necessidade, pois, ela ficou sabendo que a referida casa, localizada no Selmi Dei, estava fechada havia um ano. “A proprietária foi denunciada várias vezes por ter alugado um imóvel e não ter utilizado para seu próprio benefício. O que a prefeitura faz? Quer dizer que qualquer pessoa pode se inscrever pra tentar conseguir a tão sonhada casa própria, e qualquer um pode “ganhar”? Quem de fato tem necessidade, não consegue? Quem é honesto passa por humilhações?”.

A senhora que procurou a reportagem para relatar o fato, conta que a dona do imóvel ainda amarrou a cachorradela durante a ausência da inquilinaem fios de qualquer jeito, sem a preocupação de que poderia causar algum prejuízo à saúde do animal.

“Que ser humano é esse? Fez tudo isso com medo de perder a casa? Uma casa que ela não precisa?”.

Nesta segunda-feira, a inquilina, conforme orientação dos policiais militares iria fazer um boletim de ocorrência. “Mas o quea justiça fará? Onde ficará minha amiga desempregada com dois filhos?”, questiona.

De acordo com um advogado consultado pelo jornal O Imparcial, e xistem casos e casos, mas geralmente quando se trata,por exemplo, de casas do ‘Minha Casa, Minha Vida’ é indispensável para aquisição pelo programa, que seja dado o caráter residencial ao imóvel, ou seja, não se pode comprar um imóvel do MCMV para utilizá-lo com fins comerciais ou então como investimento para geração de renda com a locação, pois a pessoa pode ser processada e até perder o imóvel e que já pagou do mesmo.

Redação

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