Considerando a gravidade da pandemia mundial da Covid-19 (coronavírus) e as medidas adotadas até o momento pela Prefeitura, com base nas recomendações do Comitê de Contingência do Coronavírus em Araraquara que visam a conter a propagação da doença, o vereador Jéferson Yashuda (PSDB) fez a Indicação nº 1.562/2020, para que o Executivo realize estudos junto ao Comitê para tornar obrigatório o uso de máscaras faciais fora dos domicílios, em locais públicos e privados, como medida preventiva para reduzir a transmissão na cidade e evitar a sobrecarga no sistema de saúde.
O parlamentar enfatiza que Araraquara contabiliza três óbitos por Covid-19. No domingo (19), mais nove casos foram confirmados para coronavírus. O município registra 131 casos notificados e 54 confirmados para o novo coronavírus.
“A infecção pelo SarsCov-2, a Covid-19, acontece por meio de gotículas respiratórias. Os médicos infectologistas recomendam o isolamento social e o uso de máscaras em pacientes contaminados para que os mesmos não contaminem superfícies, objetos ou pessoas pelas gotículas de saliva, por meio da fala, tosse ou espirro.”
Yashuda entende que se partirmos da hipótese de que todos podem ser portadores assintomáticos da Covid-19, se todos usarem máscaras nas vias públicas, estabelecimentos comerciais ou no local de trabalho, a possibilidade de disseminação ficaria extremamente reduzida.
“Se forem adotadas medidas de obrigatoriedade de uso de máscaras no município de Araraquara, poderemos ter a flexibilização e o retorno das atividades econômicas, com análise comparativa da diminuição dos índices de contágio. Trata-se de uma medida que tem potencial para um impacto importante na transmissão, e é de baixo custo, já apropriada pela população por meio da confecção caseira das máscaras. Considerando que as autoridades de saúde calculam que o pico da doença ainda está por vir, o uso de máscaras faciais é um ato de respeito à vida e ao próximo”, finaliza o vereador lembrando que a indicação representa todos os vereadores da Câmara Municipal.