A Prefeitura Municipal publica nesta terça-feira (21), nos Atos Oficiais do Município,decreto municipal Nº 12.254, de 20 de abril de 2020, que determina a postergação da calamidade pública em Araraquara. Dessa forma, em decorrência da pandemia do Covid-19 e da aceleração do número de casos confirmados no município, o prefeito Edinho prorrogou a quarentena até o dia 10 de maio, assim como todas as medidas, providências e determinações constantes no decreto municipal, nº 12.236, de 23 de março de 2020.
As medidas foram definidas pelo Comitê de Contingenciamento do Coronavírus no município de Araraquara, instituído pela Portaria nº 26.790, de 2020.
Para os fins deste decreto, entende-se por pessoas do grupo de risco aquelas que as autoridades sanitárias declararem como mais vulneráveis a complicações e óbito decorrentes de contaminação pela COVID-19, tais como pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; que sejam imunossuprimidos ou cardiopatas; que sejam portadores de diabetes, de hipertensão e de doenças autoimunes e respiratórias; além de gestantes ou lactantes.
A partir desta definição, o decreto aponta medidas que tratam dos servidores municipais do atendimento ao público, inclusive a suspensão até 10 de maio do atendimento presencial ao público pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Também veda, em caráter imediato, a aglomeração de pessoas em locais e logradouros públicos, entre outras determinações.
No capítulo que trata da atividade econômica no município de Araraquara, o decreto municipal publicado nesta terça mantém a suspensão do atendimento ao público por todos os estabelecimentos de comércio e de serviços não essenciais, até o dia 10 de maio; aponta as atividades consideradas essenciais nos segmentos de comércio e serviços e alerta para a obrigatoriedade de adoção de medidas destinadas a impedir a aglomeração de pessoas nestes estabelecimentos.
Todas as questões específicas relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos comerciais poderão ser consultadas o decreto municipal no 12.254, publicado no site da Prefeitura.
O decreto também ratifica que qualquer cidadão poderá realizar denúncia do descumprimento decreto acionando a Ouvidoria Geral do Município (Disque 156); a Guarda Civil Municipal (Disque 153) e o PROCON (no telefone 3301-3131) ou pelo whatsapp do PROCON (99701-0120).
Nas disposições finais, o decreto municipal no 12.254, recomenda a todos os munícipes, bem como aos demais coletivos e entidades, que se abstenham de participar, organizar ou realizar quaisquer atividades que impliquem ou resultem em aglomeração de pessoas.
Os casos e situações omissos ou especiais serão analisados pelo Comitê de Contingenciamento do Coronavírus no município de Araraquara.