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Prefeitura publica decreto que flexibiliza funcionamento de serviços

A Prefeitura decidiu, assim como determinação do Estado, que a quarentena segue até o próximo dia 10 de maio.

Algumas flexibilizações foram feitas no Decreto Municipal 12.236. Agora poderá funcionar, com limitações e regras sanitárias, escritórios de advocacia, óticas, garagens de veículos, lojas de venda e revenda de peças automotiva e academias.

Entenda as regras de funcionamento

Escritórios de advocacia, de contabilidade e imobiliárias – atendimento presencial limitado a um cliente por sala por vez, exclusivamente mediante prévio agendamento, devendo ser dada preferência ao atendimento virtual e mantendo fechadas as portas do estabelecimento.

Óticas – podem realizar o atendimento presencial de um único consumidor por vez, com prévio agendamento. Se tiver filas, as pessoas devem se manter distantes e as portas devem se manter fechadas.

Garagens de veículos, revenda de veículos e concessionária – é preciso manter portas fechadas e o atendimento deve ser limitado a dois consumidores por vez com agendamento prévio. Todos os consumidores e profissionais devem fazer o uso de máscaras e os veículos devem ser higienizados com água sanitária ou álcool em gel a 70% a cada teste ou demonstração.

Lojas de venda ou revenda de peças de veículos – o atendimento será presencial de um consumidor por vez. Em caso de fila é responsabilidade do estabelecimento manter a distância de segurança entre as pessoas.

Academias – podem funcionar com no máximo um aluno a cada quatro metros quadrados e com agendamento prévio. Alunos e profissionais devem usar máscaras. Além disso, está vedado o atendimento a alunos com mais de 60 anos ou do grupo de risco. Os equipamentos, os aparelhos e o entorno devem ser higienizados com água sanitária ou álcool em gel a 70% a cada utilização, e durante o horário de funcionamento da academia, esta deverá ser fechada de uma a duas vezes por dia, por ao menos 30 (trinta) minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes. Além disso, devem ser disponibilizados recipientes com álcool em gel a 70% para uso pelos alunos e pelos profissionais em todas as áreas da academia.

Para quem já estava permitido o funcionamento seguem as mesmas regras.

VEJA A LISTA 
– postos de combustíveis, desde que respeitem o horário de funcionamento das 7 às 19 horas, de segunda a sábado, resguardado o abastecimento de veículos utilizados nos serviços essenciais do município;

– transportadoras;

– armazéns;

– depósitos e distribuidoras de gás liquefeito de petróleo;

– lojas de construção civil;

– oficinas;

– transporte público;

– bancas;

– pet shops;

– empresas de terceirização de serviços de segurança;

– limpeza e manutenção;

– construção civil;

– telemarketing;

– farmácias;

– hospitais;

– consultórios;

– laboratórios;

– clinicas médicas;

– clínicas odontológicas;

– clínicas veterinárias;

– clínicas de diagnósticos;

– clínicas de fisioterapia;

– clínicas de psicologia;

– clínicas de fonoaudiologia;

– clínicas de estética, como barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures e podólogos desde que realizem atendimento de um único consumidor por vez, com prévio agendamento;

– feiras livres para venda exclusiva de produtos alimentícios, proibindo o consumo de produtos alimentícios no perímetro da feira, devendo contar com organização de filas para evitar aglomerações de pessoas e três metros de distância de uma banca para outra;

– lotéricas e correspondentes bancários, com atendimento presencial limitado a três consumidores por vez, com filas externas e respeitando distância de 1,5 metro entre um consumidor e outro;

– bancos com atendimento presencial limitado a três consumidores por vez, exclusivamente mediante prévio agendamento, devendo ser dada preferência para autoatendimento, bem como filas externas ao estabelecimento, respeitando distância de 1,5 metro entre um consumidor e outro;

– hipermercados, supermercados, varejões, açougues, padarias, quitandas e assemelhados podem funcionar desde que definam horário especial para atendimento de pessoas que se enquadrem no grupo de risco do contágio da covid-19, sendo vedado consumo de qualquer produto no interior do estabelecimento;

– estabelecimentos que fornecem refeições e produtos alimentícios para consumo imediato podem funcionar apenas no modo delivery ou drive thrue, sendo vedada a entrada de consumidor no estabelecimento;

– Hotéis, desde que adotem medidas a fim de que o fornecimento de refeições e alimentos aos seus hóspedes seja feito de maneira individualizada, evitando aglomeração de pessoas nos respectivos refeitórios ou restaurantes.

Redação

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