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Panfletos onde Lula aparece como candidato são proibidos em vários estados

De acordo com magistrados, a informação configura crime eleitoral com a finalidade de ludibriar o eleitor

Suze Timpani

Em Araraquara, a deputada estadual e candidata à reeleição Márcia Lia (PT) foi ouvida nessa quinta-feira (27), em uma audiência no Fórum de Araraquara, pelo juiz eleitoral João Batista Galhardo Junior, a respeito de seu material de campanha que vinha sendo denunciado. A campanha da deputada estaria utilizando o nome do ex-presidente Lula como candidato à presidência em seu material, o que poderia induzir o eleitor ao erro.
A advogada da candidata, Dra. Priscila Grifoni, afirmou à reportagem do O Imparcial que, no dia 20 de setembro teve conhecimento de denúncia feita no site do TRE sobre distribuição de material irregular da candidata à reeleição, Márcia Lia. A notificação do juízo da 13ª zona eleitoral era referente a procedimento administrativo, fiscalizatório, e seu conteúdo determinava a cessação de distribuição de material contendo Lula como candidato a presidente.
“De acordo com a legislação eleitoral, o prazo dado nesses casos é de 48h, ou seja, deveríamos atender a determinação judicial até o dia 22 de setembro, último sábado. O prazo foi atendido prontamente. Emitimos comunicado a nossos distribuidores de material, lideranças foram acionadas no sentido de que nenhum material da candidata fosse distribuído se o mesmo contivesse ainda Lula como candidato. No dia 22 houve outra denúncia, no mesmo site do TRE, sendo que fomos acionados, desta vez, pelo juízo da 385ª zona eleitoral, que, em decorrência de se tratar de uma segunda denúncia, solicitou que fossemos esclarecer, em audiência, sobre a confecção e distribuição desse material. Como foi esclarecido na referida audiência, o pedido de material foi solicitado para a gráfica, nos dias 29 e 31 de agosto, enquanto a candidatura de Lula ainda era legítima. Anexamos os pedidos, notas de faturamento e pagamento ao juiz eleitoral. Todos os esclarecimentos, através de depoimento pessoal e documental, foram anexados ao procedimento administrativo fiscalizatório, não há ação, não há representação, Márcia Lia não sofre e nem sofreu pedido de cassação por nenhum tipo de crime eleitoral. O que está ocorrendo é que todas as campanhas eleitorais colocam material de seus candidatos nas caixas de correio e muitos deixam de verificar suas correspondências por dias. Muito provavelmente, tais denunciantes tiveram acesso a esse material, posterior ao prazo de cessação de distribuição ou então têm feito as denúncias com a real intenção de denegrir a imagem da candidata. Ressalto ainda que nem a deputada, nem sua campanha, em nenhum momento descumpriu determinação judicial ou a lei eleitoral, ao contrário do que vem sendo veiculado por algumas pessoas em rede social, com o interesse em confundir o eleitorado de Márcia Lia”, esclareceu a defensora.

Buscas em vários estados

Já saindo de nossa cidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco determinou que sejam feitas buscas nos comitês de campanha do candidato a governador, Paulo Câmara (PT) e da coligação, para verificar se há material de campanha em que Lula aparece como candidato à presidência.
De acordo com a magistrada, a legislação eleitoral proíbe que as propagandas usem meios publicitários para gerar na opinião pública estados emocionais ou passionais. Nos casos, foram fixados cartazes nos muros com a foto de Lula e Paulo Câmara, com a frase: “Lula é Paulo. Paulo é Lula”. O petista teve o registro de candidatura negado pelo TSE, em 1º de setembro.

O TRE de Santa Catarina também determinou essa semana busca e apreensão de materiais de propaganda eleitoral irregular de Lula na “condição explícita” de candidato a presidente da República.
Segundo o juiz auxiliar Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, configura crime eleitoral “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”.
A pena para esse crime eleitoral é de detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, segundo o juiz.
No Rio de Janeiro, as denúncias de que candidatos do PT estariam utilizando panfletos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva aparece como candidato, fez a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do estado e a Polícia Federal abrir investigação.
De acordo com a publicação, o procurador regional eleitoral solicitou à PF que instaure um inquérito para investigar os responsáveis pela impressão e distribuição do material de campanha.

 Já na Bahia a juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) Carmen Lucia Santos Pinheiro determinou, em decisão liminar, que os juízes eleitorais do Estado exerçam poder de polícia para realizar busca e apreensão, de “todo e qualquer material de responsabilidade das coligações representadas e seus respectivos candidatos, nos quais conste o nome de Lula” como se o ex-presidente ainda fosse candidato ao Palácio do Planalto nas eleições 2018. A sentença, publicada nessa quinta-feira (27).

Fiador da denúncia, o presidente nacional do DEM, prefeito de Salvador, ACM Neto, principal cabo eleitoral da chapa oposicionista atacou o PT, em nota divulgada na quarta-feira (26). Ele classificou como “grave crime eleitoral” a distribuição dos panfletos. “Isso é um crime grave, que só demonstra que esse partido não aprendeu nada sobre ética na vida pública, que não sabe fazer uma campanha limpa. A prática, escreveram os advogados, tem “o objetivo de ludibriar o eleitor para angariar votos” em prol da chapa petista e desses candidatos.

O Partido dos Trabalhadores informou, por meio da sua assessoria, que todo material com Lula foi produzido e distribuído quando ele ainda era o postulante do PT à Presidência.

Redação

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