Tiago Romano
O seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre cuja sigla é DPVAT é muito conhecido pelo cidadão, pois serve justamente para ressarcir despesas médicas e hospitalares e principalmente indenizar incapacidade permanente e até morte de envolvidos nesses tipos de acidentes.
Em 2018 os valores de indenização do seguro DPVAT são:
Cobertura | Quem tem direito (Beneficiários) | Valores de indenização |
Morte | Familiares ou herdeiros legais | R$13.500,00 por acidentado |
Invalidez permanente | Vítima | R$13.500,00 por acidentado |
Despesas médicas e hospitalares | Vítima | R$2.700,00 por acidentado |
O pagamento de referido seguro é obrigatório por força de lei, daí sua natureza de seguro compulsório o diferenciando dos demais seguros facultativos. O mesmo foi instituído pela Lei nº 6.197, de 19 de dezembro de 1.974, que incluiu o inciso ‘l’ no artigo 20, do Decreto Lei nº 73, de 21 de novembro de 1.966, o qual traz o rol dos contratos de seguros legalmente obrigatórios. Reza o inciso l do art. 20 que: “são sem prejuízo do disposto em leis especiais, obrigatórios os seguros de: danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não”.
Ocorre que, o pagamento de referido seguro está previsto em cota única, para ilustrar o custo anual do seguro, elaborei a seguinte tabela com referência em valores de 2.018, para os diferentes veículos:
Veículo | Valor |
Automóveis, camionetas, táxis, carros de aluguel e de aprendizagem | R$45,72 |
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete | R$164,82 |
Micro-ônibus com cobrança de frete e lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete | R$ 103,78 |
Ciclomotores | R$57,61 |
Motocicletas, motonetas e similares | R$185,50 |
Caminhões e caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 kg | R$ 47,66 |
O valor anual dificulta o pagamento e contribui para a inadimplência o que gera além do desfalque aos cofres estatais e ausência de cobertura securitária aos envolvidos no acidente.
Por essa razão já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal o Projeto de Lei nº 162 de 2.014 que permite que o seguro do DPVAT seja parcelado em 12 parcelas mensais que coincidem com os meses do ano de vigência do seguro. O texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.
Acaso aprovado creio que ajudará o cidadão a efetuar o pagamento do seguro evitando a inadimplência, programando-se a mensalmente efetuar o pagamento, muitas das vezes juntamente com a parcela de financiamento bancário do veículo.
Em suma é muito bem-vindo o parcelamento do seguro DPVAT em 12 parcelas mensais, ao passo que garantirá menor inadimplência bem como ajuda financeira ao cidadão.
[i]Vice-Presidente da OAB de Araraquara