Início Araraquara Prefeitura afirma que pessoas com fibromialgia não têm direito a atendimento preferencial 

Prefeitura afirma que pessoas com fibromialgia não têm direito a atendimento preferencial 

Vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos) recebeu informações sobre o assunto em resposta a Requerimento

Em fevereiro deste ano, o vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos) enviou o Requerimento nº 87/2023 à Prefeitura, solicitando informações sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia, o qual atualmente não ocorre no município. Em resposta, o Executivo afirmou que é necessária alguma lei de âmbito federal ou uma alteração no Decreto Federal nº 3298/1999 para a inclusão das pessoas com fibromialgia no rol de pessoas com deficiências. 

No documento, o parlamentar destacou que “a fibromialgia é uma síndrome, na qual a pessoa sente dores por todo o corpo durante longos períodos, com sensibilidade nas articulações, nos músculos, tendões e em outros tecidos moles, além disso, a fibromialgia causa fadiga, distúrbios do sono, dores de cabeça, depressão e ansiedade”.  

Assis também frisou que o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam) emitiu o parecer nº 2155/2020, afirmando que “a pessoa com fibromialgia é pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, possuindo prioridade de atendimento em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras, assim como a utilização de vagas de estacionamentos preferenciais destinadas a pessoas com deficiência”.  

Em relação ao referido parecer, a Prefeitura explicou que tal documento emitido pelo Ibam é apresentado como “ato administrativo de natureza enunciativa, ou seja, apenas declara uma situação de interesse do particular, com o propósito de expressar determinada opinião, e, com isso, atestar ou reconhecer uma situação fática ou jurídica sob consulta”, ressaltando que o parecer “não tem força de lei”, sendo “uma expressão de opinião em interesse de um particular, em razão disso não é obrigatório o seu devido cumprimento”. 

O Executivo citou o Decreto Federal nº 3298/1999, o qual estabelece os critérios sobre quem pode ser considerada pessoa com deficiência, e afirmou que, apenas com a alteração na legislação federal, as pessoas com fibromialgia teriam direito a atendimento preferencial. 

No entendimento do vereador, a resposta da Prefeitura contraria o parecer do Ibam, ao afirmar que é necessária uma alteração na legislação federal para que as pessoas com fibromialgia tenham direito a atendimento preferencial. “É, no mínimo, estranha, pois várias cidades, inclusive na nossa região, têm leis aprovadas que garantem atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia e até utilização das vagas de estacionamento PCD, como é o caso de São Carlos, Rio Claro, Indaiatuba, Limeira, Americana e São Paulo”, avalia. 

“Não podemos aceitar essa resposta, se essas pessoas têm direito garantido em outras cidades. Vamos lutar para que os portadores de fibromialgia tenham seus direitos reconhecidos também em Araraquara”, pontuou o parlamentar.

Redação

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