Início Araraquara Prefeitura emite decreto que regulamenta jornada 12×36 em Araraquara

Prefeitura emite decreto que regulamenta jornada 12×36 em Araraquara

Escala vale apenas para fiscais municipais e inspetores do Bem-Estar Animal e visa redução de horas-extras

O prefeito Dr. Lapena (PL) publicou no Diário Oficial do Município desse domingo (19), o Decreto Municipal nº 14.230, de 18 de julho de 2026, que estabelece a adoção da escala de trabalho 12×36 para servidores que ocupam os cargos de Fiscal Municipal e Inspetor de Bem-Estar Animal, vinculados à Subsecretaria de Bem-Estar Animal. A regulamentação é válida apenas para esses cargos.

A Prefeitura afirma que a adesão ao novo regime será facultativa e dependerá da manifestação expressa do servidor, que terá a possibilidade de trabalhar em jornadas de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, desde que observados critérios administrativos previstos no próprio decreto.

SISMAR

O Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região (SISMAR) não concorda com a forma como a medida foi construída, pois, segundo o sindicato, não houve negociação coletiva e nem participação dos trabalhadores antes da publicação do decreto.

O que diz o decreto

O decreto ressalta que a mudança não será automática para todos os servidores. “A autorização prevista neste Decreto não implica extensão automática da escala a todos os empregados (…) nem constitui direito subjetivo à sua adoção ou permanência. Os empregados que não aderirem à escala 12×36 permanecerão submetidos à jornada e ao horário ordinariamente fixados pela Administração”, diz trecho do decreto.

Além disso, o texto diz que a implantação da nova jornada dependerá da demonstração da necessidade administrativa, existência de equipes suficientes, apresentação de plano operacional pela Subsecretaria de Bem-Estar Animal, manifestação técnica da área de gestão de pessoas, compatibilidade do controle de frequência e avaliação dos impactos financeiros.

O decreto prevê ainda que a adesão deverá ocorrer mediante manifestação “livre, expressa e escrita”, formalizada por meio de um aditamento individual ao contrato de trabalho, podendo ser revogada nas hipóteses previstas pela própria regulamentação, ou seja, cada servidor será chamado individualmente para decidir se aceita ou não migrar para o novo regime, formalizando essa opção por escrito.

Plantões aos fins de semana

De acordo com o documento, a escala poderá abranger plantões diurnos, noturnos ou mistos, incluindo sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, conforme a necessidade do serviço público. Porém, ressalta que o trabalho realizado em domingos e feriados previstos na escala não gera automaticamente pagamento em dobro, salvo quando houver legislação específica, contrato ou norma coletiva que determine condição mais favorável ao trabalhador.

Já com relação às horas extras, embora o decreto restrinja sua utilização como prática habitual, ele não extingue completamente esse direito. Caso, excepcionalmente, o servidor ultrapasse a jornada de 12 horas, o período excedente deverá ser registrado e encaminhado para o tratamento financeiro previsto em lei. O objetivo da norma é impedir que horas extras sejam programadas de forma permanente, e não eliminar seu pagamento quando houver necessidade excepcional.

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