A Prefeitura Municipal, por meio do setor competente, NOTIFICA todos os transportadores escolares devidamente cadastrados acerca da obrigatoriedade de retirada do Selo de Autorização Municipal, conforme determina a Lei Municipal nº 8.432/2015.
Informamos que o prazo final para a retirada do referido selo foi estendido, em caráter improrrogável, até o dia 20 de fevereiro de 2025.
Ressalta-se que o não cumprimento da presente notificação implicará na situação irregular do transportador, sujeitando-o às sanções administrativas cabíveis, conforme previsto na legislação municipal vigente.
Diante do exposto, solicitamos que os transportadores compareçam ao setor responsável dentro do prazo estabelecido, munidos da documentação necessária, a fim de regularizar sua situação e garantir a continuidade da prestação dos serviços de transporte escolar.
