Um dia após a realização da audiência pública sobre as enchentes em Araraquara, organizada na Câmara por iniciativa dos vereadores Jéferson Yashuda Farmacêutico (presidente) e José Carlos Porsani, ambos do PSDB, ao Executivo protolocou nessa terça-feira (17) na Câmara Projeto de Lei Complementar que reformula e amplia os benefícios do programa IPTU Verde, que concede isenção parcial de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município para propriedades que mantêm ou vierem a adotar medidas de interesse ambiental.
O projeto é oriundo de indicação feita em fevereiro deste ano pelo presidente da Câmara, Jéferson Yashuda Farmacêutico, com sugestões de alterações no IPTU Verde, outrora instituído pela Lei Municipal nº 7.152, que previa apenas incentivos fiscais para áreas arborizadas nas propriedades.
O projeto de lei estabelece que terá direito a desconto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de forma cumulativa para cada item, atingindo um desconto máximo de 20%, os contribuintes que instalarem sistema fotovoltaico: 10% (dez por cento) de desconto; que tenham área permeável superior a 30% (trinta por cento) da área total do imóvel: 6% (seis por cento) de desconto; que instalarem aquecimento hidráulico solar: 4% (quatro por cento) de desconto.
Também prevê percentuais de área arborizada e os respectivos percentuais de isenção de IPTU. Para aérea arborizada acima de 35% até 45%, a isenção será de 10% no IPTU; acima de 45% até 80%, a isenção será de 20%; e acima de 80%, a isenção chega a 40% para imóveis com mais de 1.000 m2.
As isenções previstas serão condicionais à apresentação de requerimento pelo proprietário do imóvel até 31 dia de julho do exercício anterior ao da concessão de isenção, cujo modelo será definido em ato da Diretoria de Gestão Ambiental do Departamento Autônomo de Água e Esgotos, assim como os documentos necessários à análise. Também ficará submetida à fiscalização e aprovação da Diretoria de Gestão Ambiental do Departamento Autônomo de Água e Esgotos – DAAE de enquadramento da propriedade na classe de isenção requerida, podendo haver reclassificação pelos técnicos competentes; e condições de manutenção da área.
Ainda de acordo com o projeto, a isenção concedida deve ser requerida anualmente, e os benefícios previstos poderão ser usufruídos a partir do exercício de 2019. “Agradeço ao prefeito Edinho Silva o acolhimento da minha indicação e o envio do Projeto de Lei Complementar para avaliação do Legislativo. Vou trabalhar para a aprovação deste projeto, que será uma contribuição da Câmara para o avanço na legislação municipal de interesse ambiental”, disse Yashuda.