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Projeto de Maria Paula de conceder primeira CNH a jovens de baixa não deve ser aprovado

Projeto onera o município, por isso, foge da competência do Legislativo

Promessa de campanha da vereadora Maria Paula (PT), o projeto que promete criar regras para conceder primeira CNH, gratuitamente, para jovens de baixa renda, não deve se transformar em realidade. Como sua ideia vai onerar o município, o IBAM entende que o projeto seria da alçada do Executivo e não do Legislativo, pois, depende de legalidade, planejamento e disponibilidade orçamentária.

A proposta da vereadora Maria Paula (PT), visando criar a CNH Jovem, para garantir à população jovem de baixa renda a oportunidade de obter, gratuitamente, a primeira Carteira Nacional de Habilitação, nas categorias A ou B, conforme o perfil e necessidade do beneficiário, não deve seguir em frente, pois, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) já teria se manifestado nessa terça-feira (14), apontando irregularidades de iniciativa parlamentar. Para o instituto, baseado em parecer técnico, a proposta da vereadora que “prometeu em campanha eleitoral, criar a gratuidade da primeira CNH aos jovens”, a proposta é inviável sob o ponto de vista legal e administrativo. Ele ratifica na sua manifestação que o tema vai além da competência do Legislativo Municipal.

Na semana passada a parlamentar já havia apresentado a proposta na Câmara, contudo a promessa do custeio da habilitação de condutores de baixa renda, entre 18 e 29 anos, é coisa antiga, tendo surgido como tema de campanha que elegeu a vereadora. Maria Paula chegou a sugerir que o custeio da habilitação de condutores de baixa renda, inseridos na faixa etária especificada viria das multas realizadas nas ações de trânsito.

Para obter a primeira carteira de habitação, o candidato interessado teria que estar incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com indicação realizada pelo Centro De Referência e Assistência Social no território do jovem inscrito.

O projeto ainda prevê que o candidato também deveria ser egresso do Rede Pública de Ensino e ter entre 18 e 29 anos no momento de sua inscrição no programa, comprovando ainda domicílio regular no Município de Araraquara por no mínimo 5 anos. Além disso, o número de benefícios concedidos seria fixado anualmente, conforme disponibilidade orçamentária, definido por decreto.

Para o IBAM, o Legislativo está impossibilitado de tomar iniciativas deste porte, pois se trata de uma política pública que deve ser praticada pelo Poder Executivo tendo em vista sua responsabilidade fiscal sobre os critérios de legalidade, planejamento e disponibilidade orçamentária. Provavelmente, o projeto será barrado pelo Executivo.

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