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Promotoria de Justiça de Araraquara alerta os contribuintes quanto a devolução de valores do IPTU

A Promotoria de Justiça de Araraquara alerta os contribuintes do Município de
Araraquara que, depois da liminar obtida pelo Ministério Público em ação de
inconstitucionalidade, a Câmara Municipal aprovou projeto do Prefeito para a revogação
do art. 18, da Lei Complementar n. 882, de 06.12.2017, que previa a chamada “trava” do
IPTU.
Com isso, todos os contribuintes atingidos pela regra afastada têm direito a:
a) devolução de valores pagos a maior (a chamada “repetição de indébito”) ou
compensação desses valores em exercícios futuros (IPTU do próximo ano);
b) definição de nova base de cálculo para a quitação do IPTU/2018, se ainda não pago.

ESCLARECIMENTOS
O que era a tal “trava”?
Era uma regra prevista na lei municipal de 2018 (atualização da PGV) que não permitia
a diminuição do valor do imposto, caso o cálculo deste ano resultasse em valor menor do
que o IPTU do ano passado (2017). Neste caso, o valor deveria ser mantido. A regra que
foi efetivamente aplicada, agora foi cancelada.
Exemplo:
O IPTU do imóvel “A” foi lançado, em 2017, no valor de R$ 1.450,00. Em 2018, pelos
novos critérios da lei, o valor deveria ser de R$ 1.100,00 (haveria, portanto, diminuição
do IPTU neste ano). A “trava” obrigava, porém, a manutenção do mesmo valor do ano
passado e, portanto, o contribuinte recebeu o carnê do IPTU com o valor de R$ 1.450,00.
Como a “trava” não existe mais, esse contribuinte pagou (ou está pagando) valor maior
do que a lei obriga (no caso, a diferença seria de R$ 350,00, que o contribuinte poderá
reaver, caso já tenha pago ou venha a pagar até o final do ano).

Todos os contribuintes foram atingidos pela “trava”?
Não. Apenas aqueles que, no novo cálculo, teriam direito à diminuição do imposto.
Segundo a Prefeitura, foram cerca de 52.000 contribuintes. Ainda para esses, só terá
restituição quem já pagou ou vier a pagar valor em excesso, constante do carnê do IPTU.

Como o contribuinte poderá saber se foi atingido pela regra revogada?
Basta comparar o IPTU de 2017 com o IPTU de 2018. Todos aqueles que não tiveram
alteração de valores (o valor do imposto é exatamente o mesmo nos dois anos) foram atingidos pela “trava”. A Prefeitura também informou que poderá disponibilizar meios
eletrônicos de consulta para o contribuinte, na sua página na Internet.
Como devem proceder aqueles que tem direito à devolução ou compensação?
Devem se valer de formulário digital que o Município poderá disponibilizar na sua página
na Internet (ainda não disponível) ou se dirigir à Prefeitura e fazer o requerimento de
revisão do imposto, devolução ou compensação. Para facilitar, recomenda-se que
apresente cópia da folha inicial dos dois carnês do IPTU (2017 e 2018). O requerimento
deve ser feito pela pessoa que, nos carnês, consta como proprietária ou possuidora do
imóvel.

Quem foi atingido pela “trava” e ainda não pagou o IPTU será beneficiado?
Neste caso, o pedido servirá apenas para que a Prefeitura faça um novo cálculo do
imposto, o que, sem encargos, pode resultar em diminuição do valor a pagar. Os juros e
multa são, em regra, devidos na mesma proporção.
O pedido é obrigatório?
Conforme informações obtidas pela Promotoria, o Município não irá revisar o valor do
imposto se não for provocado. Para rever o cálculo, reaver ou compensar valores, o pedido
administrativo é o caminho mais fácil. O prazo é de cinco anos, contado do pagamento à
vista ou da última parcela do IPTU deste ano. Quem preferir abrir mão da diferença, basta
não fazer o requerimento.

Qual o valor do crédito em favor do contribuinte?
Isso depende do cálculo feito pelo Município, com base na lei do IPTU de 2018. A
Prefeitura dispõe, internamente, de um sistema informatizado com todos os fatores que
interessam ao cálculo. Alguns desses fatores não estão ao alcance do contribuinte, no
carnê do IPTU. É preciso, portanto, fazer o requerimento e aguardar a resposta. A
Prefeitura aventou a possibilidade de disponibilizar meio digital de consulta, o que poderá
ocorrer nas próximas semanas. No cálculo deverá ser considerada a restituição ou
compensação, na mesma proporção, dos juros e multas que o contribuinte eventualmente
tiver pago, conforme prevê a lei (art. 167, do CTN – Código Tributário Nacional).

Qual o prazo para obter uma resposta da Prefeitura sobre isso?
A Prefeitura deverá definir e divulgar esse prazo. É razoável que o faça até antes do
lançamento do IPTU de 2019. Não obtendo resposta ou providência concreta em prazo
razoável, o contribuinte poderá procurar a Justiça.
Como esse valor será pago?
O critério deve ser definido pela Prefeitura. O mais provável é que o crédito seja lançado
como compensação no próximo exercício (IPTU de 2019).

É possível que alguém tenha sido atingido pela “trava”, pago o imposto e não tenha
reconhecido o seu direito?
Em situações normais, não. O crédito deve ser apontado no próximo lançamento.
Todavia, se houver débitos passados do mesmo imóvel, pendentes de pagamento, o
crédito poderá servir para quitá-los. Além disso, a Prefeitura vem procedendo a revisões
do IPTU a partir do mapeamento aéreo-fotográfico da cidade. Detectou, em muitos
imóveis, acréscimos de áreas construídas clandestinamente. Isso pode gerar aumento do
imposto, a partir de um recadastramento. Se o mesmo contribuinte estiver nas duas
situações (direito à restituição e revisão do lançamento), o valor a ser devolvido pode ser
consumido pelo aumento, com ou sem saldo. Essas situações, aliás, não dependem da
“trava” e podem atingir qualquer contribuinte que estiver em débito com a Prefeitura ou
construído clandestinamente.

O que fazer se a Prefeitura negar a restituição ao contribuinte que tem direito a ela?
Neste caso o contribuinte deverá ingressar na Justiça, no prazo de 2 (dois) anos, contados
da data em que foi informado da decisão (cf. art. 169, CTN). A ação é individual, depende
da análise de cada caso e não pode ser movida pelo Ministério Público.
O contribuinte pode ir direto à Justiça, sem apresentar requerimento na Prefeitura?
Pode, mas essa é a forma mais demorada de fazer valer o seu direito.

Araraquara, 27 de julho de 2018.

RAUL DE MELLO FRANCO JR.
Promotor de Justiça

 

Redação

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