Por João Badari
Até o final do ano, o país deverá ter mudanças concretas no sistema previdenciário. Tramita no Senado, em passos largos, a Proposta de Emenda Constituição (PEC) 06/2019, a reforma da Previdência. E o texto aprovado na Câmara dos Deputados já sofreu mudanças substanciais e positivas para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foram retirados do projeto o trecho que incluía na Constituição limite de renda para ter direito ao BPC, benefício assistencial pago a idosos e deficientes físicos de baixa renda e a a elevação dos pontos (soma de idade mínima e tempo de contribuição) necessários na regra de transição para trabalhadores expostos a agentes nocivos, para a chamada aposentadoria especial.
Como essas duas mudanças são chamadas de supressões, não há necessidade de que a PEC volte para os deputados. E as novidades não para por aí. No Senado surgiu a PEC Paralela, na qual serão incluídos estados e municípios na reforma da Previdência, que será apresentada com o relatório do texto principal. Para ser encaminhada para votação, a nova emenda precisa da assinatura de 27 senadores.
E nesta PEC Paralela também será inserida a mudança no cálculo da pensão por morte. Conforme o texto aprovado em dois turnos pela Câmara, a pensão seria de 60% para a viúva e mais 10% por dependente. A proposta que tramita no Senado é a de dobrar a cota por dependente no caso dos menores de idade e manter o piso do salário mínimo. Assim, o dependente de até 18 anos receberá 20% do valor e não mais 10% e, portanto, uma viúva com dois filhos menores receberia 100% do valor do benefício ao qual o segurado tinha direito. Com as mudanças, estima-se economia de R$ 990 bilhões em dez anos, próximo do R$ 1 trilhão inicial.
Se mostra menos gravosa tal modificação quanto a aprovada pela Câmara dos Deputados, pois com filhos menores de idade fica ainda mais difícil para a (o) viúva (o) manter o lar com o falecimento do cônjuge, visto que a minoria dos menores trabalham e conseguem trazer recursos para o lar. Um passo de dignidade na austera reforma apresentada.
As aposentadorias especiais ficarão com uma transição menos rígida. Vale lembrar que, atualmente, o trabalhador que exerce atividades em ambientes que trazem risco à saúde pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme a gravidade da exposição ao agente insalubre ou perigoso. No texto aprovado pelos deputados, além do tempo mínimo de contribuição, foi instituída idade mínima para o benefício e pontuação para ter a aposentadoria especial.
Já a proposta do Senado mantém a previsão de exigências diferentes a quem trabalhou em área insalubre, porém, retira a necessidade de acrescentar um ponto a cada ano para o segurado que vai se aposentar na regra de transição. Assim, trabalhadores que já estão no mercado de trabalho e sejam expostos a agentes nocivos poderão se aposentar quando a soma da idade com o tempo de contribuição for de: 66 pontos – para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição; 76 pontos – para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição e; 86 pontos – para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição.
Aposentadoria especial não pode ter idade mínima, pois o trabalhador ficou exposto por décadas a agentes agressivos a sua saúde e chegará (se chegar) na velhice doente.
Outro ponto essencial da PEC Paralela é a inclusão de estados e municípios na reforma. Sem dúvidas, é um dos principais problemas do sistema previdenciário brasileiro. Não dá para deixar a oportunidade para universalizar as regras. É fundamental que estados e municípios se submetam as mesmas normas previstas para o segurado do INSS, para equilibrar a balança financeira e social. A proposta do Senado é que os estados que aprovem uma lei ordinária, por maioria simples, em suas assembleias legislativas e fiquem com as mesmas regras da reforma aprovada pelo Congresso. Dessa forma, as normas nacionais valeriam automaticamente para os municípios daquele estado. E se os prefeitos não estiverem de acordo, terão de aprovar um projeto rebatendo a adesão à reforma.
Muitos estados e municípios estão com as contas negativas devido às aposentadorias e pensões, e infelizmente será necessário que sejam incluídos na reforma, pois apenas reformando o Regime Geral os buracos ainda estarão abertos.
Importante que haja cortes nos privilégios, pois a retórica do governo sempre foi essa e infelizmente a corda está estourando apenas no lado mais fraco: os segurados da iniciativa privada. Importante que as altas aposentadorias e pensões sejam repensadas e que seja aprovado o texto com todos os políticos nas regras do INSS.
Essa nova roupagem da reforma da Previdência deve ser vista com bons olhos. São mudanças bem positivas, que tornam a reforma menos agressiva ao trabalhador, segurado do INSS e também trazem isonomia no tratamento do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e os regimes próprios de estados e municípios.
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados