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Regulamentação do UBER é sancionada em Araraquara

1) Qual o papel do Município na regulamentação da Lei?

Tendo em vista o fato de que a Constituição Federal garante a liberdade no desenvolvimento da atividade econômica, o Prefeito Edinho Silva sancionou integralmente (sem nenhum veto) o Projeto de Lei. Isso significa que o funcionamento das Plataformas Digitais de transporte privado de passageiros está inteiramente regulado por essa lei.

No que consiste, então, a regulamentação feita pela Prefeitura? Considerando que estamos diante de uma atividade econômica e competitiva, foi editado um Decreto Municipal (Decreto nº 11.683, de 10 de maio de 2018) regulamentando as chamadas “Obrigações Tributárias Acessórias” dos prestadores do serviço. Essas “obrigações tributárias acessórias” são alguns requisitos que os envolvidos (condutores e as plataformas digitais) precisam manter para prestarem regularmente seu serviço no município.

2) Quais as obrigações tributárias acessórias nesse caso da regulamentação da Lei, então?

Para os condutores do veículo, eles deverão:
a) Obter alvará municipal (que poderá ser obtido na Sala do Empreendedor da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Econômico).
b) Manter seu cadastro municipal de informações atualizado (A partir do momento que o alvará é expedido, é criado um cadastro municipal com dados do condutor. É esse cadastro que deve ser mantido atualizado. Nele há informações como o nome, idade, endereço, tipo de atividade desenvolvida etc. É padrão, pois todas pessoas, físicas ou jurídicas, que desenvolvem atividade no Município precisam ao menos manter essa “ficha” no município).

Para as plataformas digitais que agenciam os serviços, elas deverão:
a) Obter alvará municipal (que poderá ser obtido na Sala do Empreendedor da Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Econômico).
b) Manter seu cadastro municipal de informações atualizado (A partir do momento que o alvará é expedido, é criado um cadastro municipal com dados da empresa. É esse cadastro que deve ser mantido atualizado. Nele há informações como o nome da empresa, tipo de atividade desenvolvida etc. É padrão, pois todas pessoas, físicas ou jurídicas, que desenvolvem atividade no Município precisam ao menos manter essa “ficha” no município ).
c) Manter “escrituração” das notas fiscais emitidas (isso significa que a plataforma digital deve emitir regularmente a nota fiscal dos serviços prestados).

3) Como será a tributação?

Para entendermos a questão da tributação, primeiro precisamos entender que há dois serviços envolvidos. Um serviço é o do condutor (serviço descrito no item 16.01 do Anexo I do Código Tributário Municipal)
. Outro serviço é o da plataforma digital que agencia, isto é, faz a intermediação entre o usuário de um aplicativo e o condutor (serviço descrito no item 10 do Anexo I do Código Tributário Municipal). Nesse caso, esses dois serviços serão tributados de maneira diferente.

O condutor autônomo, após obter alvará, poderá pagar o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) de duas formas: uma de maneira fixa, pagando o carnê (5 UFM’s ao ano) ou de maneira variável (pagando 2% da renda obtida por ano) Quem escolhe se vai pagar fixo ou variável é o condutor prestador do serviço. É a mesma tributação dos taxistas.

Já no caso da plataforma digital, ela pagará o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) de acordo com o que ela cobrar do valor global da “corrida”. Nesse caso, como a plataforma é sempre uma empresa (e não um profissional liberal ou autônomo), só temos a opção da tributação variável, que leva em consideração a renda obtida pela empresa. Nesse caso, a empresa será tributada em 5% da sua renda obtida anualmente com a prestação do serviço,

4) O Município vai interferir em outros aspectos como cor do veículo, número de passageiros, ano de fabricação do carro etc?

Não. O Município entende que esses aspectos não são passíveis de regulamentação, pois feririam a liberdade no desenvolvimento da atividade econômica.
Entretanto, isso não significa que qualquer um possa prestar a atividade. O fato de o município não interferir nesse aspecto não quer dizer que não haja controle. Quem prestar o serviço deverá estar dentro da Política do Aplicativo ou Empresa e também se submeter às regras de transito, tanto no que diz respeito às regras de condução, quanto no que diz respeito à regularidade/conformidade do veículo utilizado (Ex. regras do Detran, Denatran, do Código de Trânsito etc).

Redação

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