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Santa Casa de Araraquara tem 30 dias para regularizar itens de segurança do trabalho

O descumprimento da liminar acarretará multa diária de R$ 5 mil por item

Uma liminar proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara determinou que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara regularize, no prazo de 30 dias, uma série de itens para garantir a saúde e segurança dos empregados do estabelecimento. As irregularidades relativas ao meio ambiente de trabalho da unidade hospitalar foram apontadas em fiscalização realizada pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e pela fiscalização do Ministério do Trabalho local. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho.

A decisão determina que a Santa Casa regularize 9 itens relacionados à redução dos riscos no ambiente de trabalho, dentre eles o fornecimento de equipamentos de proteção individual, capacitação de funcionários, segregação de resíduos hospitalares em locais adequados, proibição do reencape ou desconexão manual de agulhas, emissão de atestados de saúde ocupacional, adequação do plano de procedimentos de segurança no uso de raio-x e tomógrafo e implementação e atualização dos programas de saúde e segurança do trabalho, itens estes relativos às Normas Regulamentadoras nº 4, 6, 7, 9 e 32. O descumprimento da liminar acarretará multa diária de R$ 5 mil por item.

O inquérito civil teve origem em 2017, sob responsabilidade da procuradora Lia Magnoler Guedes de Azevedo Rodriguez, abrangendo as condições de saúde e segurança do trabalho no ambiente hospitalar, inicialmente, do setor de radiologia.

Por meio da análise da prova colhida nos autos administrativos, o MPT constatou diversas irregularidades como: falta de EPI’s; ausência de comprovação de treinamentos de segurança e medicina do trabalho; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) com validade vencida; exposição indireta da equipe de enfermagem à radiação nos exames de raio-x; e ausência de plano de proteção radiológica dos aparelhos de raio-x móvel e nas salas de radiologia.

A investigação do MPT apontou que as irregularidades não se limitavam ao setor de radiologia, mas atingiam outros trabalhadores do hospital, em especial aqueles que manuseiam instrumentos perfurocortantes. Em consulta à base de dados do MPT, a procuradora constatou um aumento no número de emissões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT’s) dos empregados da Santa Casa. O resultado demonstrou que houve um alarmante crescimento dos acidentes no ano de 2017 (acréscimo de 33%), comparado ao ano de 2016. Parte das ocorrências envolve lesões no dedo, tendo como natureza agentes relacionados ao meio ambiente de trabalho, incluindo instrumentos perfurocortantes.

No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar e a condenação da Santa Casa ao pagamento de indenização no importe de R$ 50 mil pelos danos morais coletivos. O número do processo é 0011072-94.2018.5.15.0006

Redação

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