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TCE determina suspensão de licitação para contratação de software da Prefeitura de Araraquara

Entre as teses apresentadas pelos concorrentes, estaria o indício de direcionamento do certame e restrição à competitividade, entre outras

Por José Augusto Chrispim

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acatou a representação formulada contra o Edital do Pregão Eletrônico n.º 027/2026, Processo Licitatório n.º 5327/2026, Processo Administrativo n.º 91.328/2025, BB n.º 1090224, que objetiva o licenciamento mensal de sistema web integrado de gestão pública municipal, em nuvem, incluindo serviços complementares de implantação, manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva), suporte técnico e treinamento de servidores públicos municipais, armazenamento e segurança da informação, para atendimento das necessidades do Município de Araraquara. O valor do contrato estava previsto em quase R$ 40 milhões.

Motivação

A motivação contra o instrumento convocatório apresenta-se pela representação de vários interessados, entre eles, Jessé Romero Almeida, que fundamenta seu inconformismo nas teses de critérios técnicos excessivos e restritivos, contradição nos critérios de julgamento, descrição inadequada do objeto, ausência de critérios objetivos de custos, exigências ilegais de qualificação técnica, exigência indevida de registro no INPI/ABES e omissão de informações técnicas essenciais.

Direcionamento

A empresa Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda., destacou teses que orbitam em torno de indícios de direcionamento do certame e restrição à competitividade, vício na fase de pesquisa de preços por ausência de pluralidade de orçamentos, impossibilidade de precificação por carência de dados de migração e a aglutinação de sistemas diversos em lote único.

Restrições e omissão

Já Bruna de Oliveira Paschoaletto fundamenta seu inconformismo nas seguintes teses: junção indevida de objetos; restrições à subcontratação do datacenter; subjetividade nos requisitos de atestados de capacidade técnica; ilegalidade e contradição nos percentuais da Prova de Conceito (PoC); inversão de fases procedimentais; omissão quanto ao volume de dados para conversão e migração; ausência de critérios de medição e impossibilidade de faturamento isolado de serviços; irregularidades e indefinições no modelo de capacitação; e falhas na discriminação de valores unitários e omissão de custos com técnicos residentes no modelo de proposta.

Questionamento

Na semana passada, o vereador Guilherme Bianco (PCdoB) solicitou informações sobre o mesmo processo de licitação, que tem valor estimado de R$ 39.957.919,20.

De acordo com o parlamentar, o levantamento de contratações similares realizadas por municípios brasileiros demonstra que sistemas ERP que atendem ao padrão exigido têm custo médio mensal entre R$ 80 mil e R$ 200 mil para municípios de médio porte, como é o caso de Araraquara.

No entanto, considerando o valor estimado do processo licitatório em andamento, o custo mensal poderia ficar entre R$ 660 mil e R$ 830 mil, o que evidencia uma “discrepância relevante em relação a práticas observadas em outros entes públicos”.

Bianco ainda destacou que o Município possui contrato vigente com a 1Doc, uma plataforma voltada à gestão de processos administrativos, protocolo digital e comunicação interna e externa que já atende parte dos objetivos do novo programa.

Ele também pediu o detalhamento dos serviços incluídos no valor global da licitação e perguntou quais mecanismos de controle e fiscalização seriam adotados para garantir a execução contratual e evitar sobrepreço ou superfaturamento.

Foto: Arquivo

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