Inúmeras pessoas já ouviram falar do Ministério Público, porém, boa parte não sabe o que é ou quais os benefÃcios que podem ser proporcionados por ele, em nome da cidadania. O professor do curso de Direito da Universidade de Araraquara – Uniara e promotor de justiça aposentado, Raul de Mello Franco Júnior, esclarece quais são as funções do MP, âuma instituição prevista na Constituição, com uma essencial função jurisdicional e colocada como grande defensora da sociedadeâ.
âA ele cabe zelar pelo regime democrático, pelo cumprimento do ordenamento jurÃdico e pelos direitos sociais de toda a coletividade. Em poucas palavras, o MP é um defensor da sociedade: defende tudo aquilo que é do interesse da população, algumas vezes com a punição de pessoas que transgridem a lei e grandes interesses públicos, como o meio ambiente, os direitos do consumidor, da criança e do adolescente, do idoso etcâ, explica Franco Júnior.
Ele conta que o MP é integrado por promotores de justiça e procuradores, âe eles, junto ao Poder Judiciário ou diretamente na própria instituição â nas instalações da promotoria -, defendem interesses sociais globais que atingem toda a sociedade, ou fazem até a defesa de interesses individuais, que sejam indisponÃveis, como o direito à vida, à educação e à saúdeâ. âAtua em diversas áreas, portanto, sendo que em todas as de interesses coletivo, difuso e sociais, está presente o MP que, pela lei, tem funções e instrumentos para defender os interesses da sociedade a que serveâ, completa.
Para exemplificar uma função prática do MP, o docente menciona âum grande poluidor ou alguém que provoca um dano ambiental, como os desastres de Marianaâ. âEles estão na mira do MP, no campo ambiental e, por sua vez, o MP também atua na proteção do patrimônio público e, portanto, também estão na mira os corruptos, que desviam recursos públicos, aplicam o dinheiro público de maneira indevida ou enriquecem ilicitamente à custa do dinheiro do povo, além dos maus funcionários e das instituições e serviços públicos que não funcionam. Tudo é objeto de fiscalização e de atividade que pode ser atingida pelo MP no desempenho de suas funçõesâ, afirma.
O cidadão pode acompanhar o que faz o MP pelos próprios sites da instituição, de acordo com Franco Júnior. âTodos têm páginas, sejam estaduais ou federais, já que o MP é estruturado nesses dois campos. Além disso, o próprio serviço de assessoria e de relacionamento de imprensa do MP divulga as atividades que ele faz. No âmbito local, cabe à s promotorias levarem o conhecimento à população sobre aquilo que vem sendo realizado â pode ser na área da promotoria do idoso, da saúde, do meio ambiente, do consumidor, do patrimônio público etcâ, detalha.
O MP âacaba sendo fiscalizado pela própria sociedade, visto que ela pode reclamar do atendimento à s suas demandasâ. âQuando essa prestação de serviço não acontece, existem instrumentos para acionar os mecanismos de controle, como corregedorias e ouvidorias. Além disso, o MP acaba fiscalizado pelo Judiciário â advogados, juÃzes etc – e, se isso não bastasse, além do serviço de fiscalização e disciplina local, feito pelas corregedorias de cada um dos MPs, temos um órgão, no nÃvel federal, que fiscaliza todos eles, chamado Conselho Nacional do Ministério Público â CNMP. Todas as pessoas que se sentirem insatisfeitas com a atuação do MP ou de seus serventuários podem reclamar quanto à atuação falhaâ, explica.
O professor ressalta que é importante não confundir o MP com o Poder Judiciário. âEmbora o MP, muitas vezes, atue perante o Judiciário com demandas, agindo e atuando em processos nos quais fiscaliza a aplicação da lei, o MP não é o Poder Judiciário e nem pertence a ele: o Judiciário é uma instituição distinta, com carreiras, agentes e funcionários distintos e, na medida do possÃvel, até com prédios distintos, como acontece em Araraquaraâ, comenta.
O MP âtambém não atua apenas perante o Judiciário: muitas das demandas que chegam hoje são resolvidas extrajudicialmente, ou seja, a própria instituição instaura procedimentos investigatórios como o inquérito civil, por exemplo, ou como os procedimentos investigatórios criminais, além de levantar situações, convocar pessoas â tem instrumentos para intimá-las â, e firmar termos de ajustamento de conduta ou acordos que solucionem problemas sem recorrer ao Poder Judiciárioâ. âA atividade extrajudicial do MP talvez seja aquela que mais cresceu nos últimos anos, e boa parte das questões que afetam a sociedade acabam resolvidas no âmbito da promotoria, sem ingressar com uma ação no Poder Judiciárioâ, reforça Franco Júnior.
O professor lembra que âo MP, como toda instituição humana, está em contÃnuo processo de aperfeiçoamento, como é próprio dos aparelhos da justiçaâ. âNovos costumes, tecnologias, metodologias de trabalho, a velocidade das informações, a maior conscientização das massas, os desafios que surgem principalmente no campo da comunicação, levam o MP a se aprimorar, seja por meio de aperfeiçoamentos no âmbito legislativo, seja no âmbito funcionalâ, finaliza.
