Marcelo Gurjão Aith*
As eleições de 2018 têm uma inusitada inovação a doação de dinheiro de pessoas físicas para pré-candidatos por intermédio da “crowdfunding” ou “vaquinha virtual”. Tal modalidade foi liberada pela Justiça Eleitoral na última terça-feira, dia 15. As “crowdfunding” são oriundas do direito norte-americano. Nas eleições presidenciais dos Estados Unidos, em 2008, o candidato eleito Barack Obama inaugurou essa modalidade de financiamento coletivo.
A mencionada “vaquinha virtual eleitoral” foi aprovada na Resolução TSE nº 23.553, de 2 de fevereiro de 2018, pelo Tribunal Superior Eleitoral, o qual regulamenta a arrecadação, os gastos eleitorais e a prestação de contas das eleições 2018. A arrecadação de recursos pela modalidade de financiamento coletivo – vaquinha virtual -foi regulamentada pelo TSE, nos termos do art. 23 da citada resolução.
No que consiste a vaquinha eleitoral? A “vaquinha virtual” é a captação coletiva de recursos por meio de plataformas da internet, em que os eleitores – portanto pessoa física – poderão doar até R$ 1.064,10 por dia, sendo certo que o limite total é de 10% da renda bruta que obteve em 2017, apurado mediante verificação do IRPF de 2017. O limite diário foi estabelecido com o escopo de facilitar o controle e monitoramento das transações pela Justiça Eleitoral.
Como os eleitores interessados em auxiliar seus pré-candidatos poderão fazer as doações? A doação pela “vaquinha virtual” será realizada por meio de um dos sites autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE. Há cerca de 20 empresas aptas até o momento para intermediar as contribuições e outras 20 em processo de cadastramento junto ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE. O pagamento pelo eleitor poderá ser feito de diversas formas disponibilizadas, a depender da empresa: boleto bancário, cartão de crédito e transferência online. Cumpre destacar que a data-limite é o dia da eleição.
O dinheiro arrecadado na “vaquinha virtual” pode ser gasto de qualquer maneira pelos candidatos? Consoante se depreende da lei eleitoral – com a redação dada pela minirreforma –, o dinheiro arrecadado poderá ser usado exclusivamente para as atividades de campanha, tais como, confecção de material impresso, propaganda, aluguel de locais para atos, transporte, correspondências, instalação e manutenção de comitês, pagamento de pessoal, comícios e pesquisas, entre outros permitidos por lei.
O dinheiro arrecadado pelos pré-candidatos já podem ser usados nas prévias do partido? Não. Conforme se extrai da lei e da Resolução, o dinheiro arrecadado só poderá ser transferido quando o cidadão tiver a candidatura confirmada na convenção do partido. As convenções partidárias que oficializarão os candidatos vão de 20 de julho a 5 de agosto. Dessa forma, antes da confirmação da candidatura, os valores ficam retidos e não podem ser movimentados pelo candidato.
Outra questão que deve ser observada pelo candidato escolhido nas convenções partidária, até que comece oficialmente a campanha (16 de agosto), é quesomente poderão fazer uso dos valores arrecadados para a preparação da campanha e a instalação física de comitês ou de página de internet. Dessa forma, somente quando for permitido ao candidato pedir votos, poderá utilizar os valores para cobrir as demais despesas autorizadas pela lei.
Uma dúvida pode permear a cabeça dos eleitores! Na hipótese de o pré-candidato que recebeu valores não tiver confirmada, por qualquer motivo, a sua candidatura. Como ficam os valores arrecadados? Caso o cidadão o não tiver a candidatura confirmada, o valor destinado a ele na pré-campanha deverá ser devolvido ao doador.
Não se pode esquecer que o eleitor poderá, também, doar diretamente, por meio de transação bancária para a conta do candidato ou do partido aberta especificamente para a campanha, limitado, da mesma forma, em 10% dos valores brutos auferidos no ano anterior. Doações acima de R$ 1.064,10 só podem ser feitas por meio de transferência eletrônica, da conta do doador diretamente para a do candidato ou partido.
Uma pergunta não quer calar! Em um momento em que a confiança nos políticos beira a zero por cento, a “vaquinha virtual eleitoral” terá sucesso? O eleitor, diante do mar de lama que está mergulhada a política brasileira, terá ânimo e coragem de tirar do seu bolso para contribuir com um candidato? Tenho minhas dúvidas!
*Marcelo Gurjão Aith é advogado especialista em Direito Público e Criminal