Início Araraquara Acordo beneficia COMCRIAR e Gerência de Gestão Ambiental de Araraquara

Acordo beneficia COMCRIAR e Gerência de Gestão Ambiental de Araraquara

Um acordo judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e um grupo que reúne 8 postos de combustíveis em várias regiões de Araraquara, propiciará a destinação de verba para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araraquara (COMCRIAR) e a aquisição de equipamentos para a Gerência de Gestão Ambiental e Sustentabilidade de Araraquara, totalizando um valor de R$ 54 mil. As empresas do grupo foram processadas por não apresentarem documentos requisitados pelo Ministério Público, desrespeitando dispositivo constitucional regulamentado pela Lei Complementar nº 75.

O COMCRIAR receberá, em espécie, o valor de R$ 7.076,86, que poderá ser utilizado no fomento de políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes. O restante da verba será utilizado para a compra de equipamentos à Gerência de Gestão Ambiental e Sustentabilidade do município, sendo eles: nove câmeras TRAP (com infravermelho, para uso noturno), que serão utilizadas pela Unidade de Gestão da Fauna (UGFA), dentro da Gerência de Biodiversidade (GBIO); um drone, dois medidores de distâncias a laser, uma câmera comum e um tablet robusto de alta precisão projetado para trabalho pesado, entre outros aparelhos. A multa por atraso ou ausência de pagamento será de 20% do montante devido.

A investigação do MPT em face da Rede 7 teve início após interdições de estabelecimentos do grupo pela Secretaria Estadual da Fazenda, que constatou a comercialização de combustíveis adulterados, com teor de metanol acima do permitido.

A pedido do MPT, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Araraquara elaborou laudo, concluindo que os trabalhadores estavam expostos a riscos de saúde pela exposição de vapores orgânicos, tais como benzeno, tolueno, etil-benzeno e xilol, produtos potencialmente cancerígenos.

O procurador Rafael de Araújo Gomes requisitou à rede de postos que apresentasse laudo de avaliação quantitativa de vapores e substâncias tóxicas presentes nos locais de trabalho em todos os postos pertencentes ao grupo. Mesmo após a dilatação de prazo concedido pelo MPT, a empresa se recusou a apresentar a documentação, de forma injustificada, impedindo a investigação ministerial. Com base nisso, o MPT ajuizou ação civil pública, pedindo judicialmente a apresentação dos documentos por parte da empresa.

Após sentença condenatória, o MPT e a rede de postos firmaram a conciliação, que já foi homologada pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara. Ela encerra o processo judicial mediante o pagamento de indenização por danos morais coletivos, e o MPT dará prosseguimento ao inquérito civil que investiga a exposição de trabalhadores a agentes químicos.

Redação

Sair da versão mobile