Início Araraquara Aposentados da Prefeitura: Justiça comum não acatou argumentos do SISMAR

Aposentados da Prefeitura: Justiça comum não acatou argumentos do SISMAR

Sindicato ajuizará as ações para os sindicalizados exigindo o pagamento dos 40% do FGTS sobre todo o tempo do contrato de trabalho

Em decisão proferida na noite de ontem, 21, a Justiça comum negou o pedido do SISMAR para suspender o processo de demissões de servidores aposentados da Prefeitura de Araraquara.

Também de acordo com a decisão, a multa do FGTS aos demitidos será paga somente considerando o saldo atual da conta do FGTS.

Mesmo sendo uma decisão judicial, proferida pela Justiça comum, considerar apenas o saldo atual da conta do FGTS para calcular a multa é uma afronta ao direito dos servidores demitidos, já que a legislação é absolutamente clara ao definir que a multa deve considerar “o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho”.

Assim, a melhor opção, em defesa dos aposentados, será levar os casos à Justiça do Trabalho, que tem olhar mais criterioso, com ênfase nos direitos do trabalhador, movendo ações para cada servidor associado que saiu prejudicado, buscando garantir a ele seus direitos e sua dignidade, após 20, 30, 40 anos de serviços prestados para o Município.

Com a nova decisão da Justiça, o SISMAR orienta aos servidores aposentados que forem chamados ao RH para demissão que assinem normalmente a documentação e procurem imediatamente o Sindicato para as providências cabíveis.

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