Em decisão proferida na noite de ontem, 21, a Justiça comum negou o pedido do SISMAR para suspender o processo de demissões de servidores aposentados da Prefeitura de Araraquara.
Também de acordo com a decisão, a multa do FGTS aos demitidos será paga somente considerando o saldo atual da conta do FGTS.
Mesmo sendo uma decisão judicial, proferida pela Justiça comum, considerar apenas o saldo atual da conta do FGTS para calcular a multa é uma afronta ao direito dos servidores demitidos, já que a legislação é absolutamente clara ao definir que a multa deve considerar “o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho”.
Assim, a melhor opção, em defesa dos aposentados, será levar os casos à Justiça do Trabalho, que tem olhar mais criterioso, com ênfase nos direitos do trabalhador, movendo ações para cada servidor associado que saiu prejudicado, buscando garantir a ele seus direitos e sua dignidade, após 20, 30, 40 anos de serviços prestados para o Município.
Com a nova decisão da Justiça, o SISMAR orienta aos servidores aposentados que forem chamados ao RH para demissão que assinem normalmente a documentação e procurem imediatamente o Sindicato para as providências cabíveis.