Vereadores aprovaram na tarde desta terça-feira, (24), na Sessão Ordinária. O Projeto de Lei enviado pelo Prefeito Municipal que trata das penalidades aplicadas aos estabelecimentos que descumprirem as determinações da Administração Pública Municipal destinadas a conter, impedir, transmitir ou propagar o COVID – 19.
Os estabelecimentos serão penalizados com multa na ordem de 100 Unidades Fiscais do Município, totalizando R$ 5.768,00, bem como a cassação do alvará de localização e funcionamento.
Havendo reincidência, a multa será aplicada em dobro, na primeira reincidência; o triplo do valor, na segunda reincidência; o quíntuplo de seu valor, na terceira; e pelo décuplo do valor, a partir da quarta reincidência.
As penalidades poderão ser aplicadas por qualquer agente público municipal com atribuições de fiscalização.
Além dessa multa, o infrator poderá responder a processo penal, de acordo com o Decreto Estadual, número 64.881, que prevê detenção de um mês a um ano e multa.