Início Araraquara Contribuinte tem até 28 de outubro para aderir ao Refis 2022

Contribuinte tem até 28 de outubro para aderir ao Refis 2022

Programa de recuperação fiscal dá oportunidade para regularizar débitos em atraso com a Prefeitura e com o Daae

A população de Araraquara que possui débitos em atraso com a Prefeitura e o Daae tem até o dia 28 de outubro para a adesão ao Refis 2022 (Programa de Recuperação Fiscal do Município de Araraquara).

Os contribuintes podem procurar a sede da Prefeitura, a Subprocuradoria Geral Fiscal e Tributária, o Posto de Atendimento da Vila Xavier, o Posto de Atendimento do Selmi Dei e o Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos) — confira endereços e telefones ao fim do texto.

Além de o contribuinte regularizar sua situação, o Município também melhora sua arrecadação e amplia a capacidade de investimento nas políticas públicas, o que retorna em benefícios à própria população.

A estimativa é de que R$ 15 milhões sejam arrecadados com o Refis até o final do ano, segundo o subprocurador geral Fiscal e Tributário, Vinicius Manaia Nunes, em participação no “Canal Direto com a Prefeitura”. A maior parte desse valor será investido nas áreas da Saúde e da Educação.

“É uma possibilidade enorme de evitar que suas contas sejam bloqueadas, principalmente após os novos programas que o Conselho Nacional de Justiça implantou nas execuções civis e fiscais, que bloqueiam a conta do contribuinte por até 30 dias e fazem a busca de bens. Se a pessoa tiver interesse na conciliação, o Refis vem nesse sentido. Quem quer resolver sua pendência fiscal com o Município pode procurar a Prefeitura nos canais presenciais, no WhatsApp ou online”, disse o subprocurador.

Regras
Estão incluídos no Refis débitos até o exercício de 2022 em IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), taxas de poder de polícia administrativa, ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e débitos referentes ao Daae.

O contribuinte pessoa jurídica que optar pelo ingresso no Refis tem direito à exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento à vista, ou 50% em 24 parcelas (com entrada de 10%).

O contribuinte pessoa física tem desconto de 100% dos juros e da multa de mora sobre o valor principal da dívida, caso faça o pagamento à vista; desconto de 75% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida para pagamento em até 24 parcelas mensais, com entrada à vista de 5% do valor total; ou 50% de desconto nos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida para pagamento em até 48 parcelas mensais, com entrada à vista de 5% do valor total a ser parcelado.

Daae
O Refis 2022 também se destina à regularização de créditos do Daae, de origem tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, dos débitos lançados até o exercício de 2022 relativos às tarifas ou preços públicos inerentes, à prestação dos serviços públicos de saneamentos, à prestação dos serviços públicos de caráter ambiental, à taxa de resíduos sólidos (TRS) e às taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia ambiental.

O programa prevê ainda que o parcelamento de débitos de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais junto ao Daae poderá ser efetuado da seguinte forma: débitos com valor total não superior a R$ 1 mil poderão ter entrada de 1 Unidade Fiscal Municipal (UFM, que é de R$ 60,29) e o remanescente em até 60 parcelas mensais e sequenciais.

Nesse caso, em até 12 parcelas haverá desconto de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida e, para mais de 12 parcelas, haverá desconto de 50% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida.

Os débitos com valor acima de R$ 1 mil terão entrada de 2 UFMs e o remanescente em até 72 parcelas mensais e sequenciais, com desconto de 25% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida.

Constitui requisito para a manutenção desse parcelamento (de pessoas inscritas no Cadastro Único) o comparecimento do beneficiário a palestras sobre a importância do uso racional das águas, o que será regulamentado pela Superintendência do Daae.

REFIS 2022 – PRAZO ATÉ 28 DE OUTUBRO

Dívida Ativa (Prefeitura)
Rua São Bento (Rua 3), nº 840, Centro
E-mail: atendimentodividaativa@gmail.com
Telefones: 3301-5171, 5109 e 5004
WhatsApp Dívida Ativa: 99609-7882, 99611-8704 e 99612-7442

Subprocuradoria Fiscal e Tributária
Rua dos Libaneses (Rua 14), nº 1969, Santana
E-mail: pgmsubfiscal@gmail.com
Telefones: 3334-7650, 7651 e 7654
WhatsApp: 99613-2119 

Posto de Atendimento da Vila Xavier
Avenida Francisco Vaz Filho, nº 2049, Vila Xavier
E-mail: atendimentovilaxavier@gmail.com
Telefone: 3337-3866
WhatsApp: 99751-8835

Posto de Atendimento do Selmi Dei
Rua Dr. José Logatti, nº 1008, Jardim Adalberto Roxo I
Telefone: 3322-0976

Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos)
Avenida José Parisi, nº 331, Vila Velosa
E-mail: daaeatendimento@gmail.com
Telefone: 3324-9556

Redação

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