Início Destaque Denúncia de Chediek sobre IPTU vira Ação Direta de Inconstitucionalidade

Denúncia de Chediek sobre IPTU vira Ação Direta de Inconstitucionalidade

O Ministério Publico acatou parte da representação feita pelo vereador Elias Chediek, sobre a revisão da Planta Genérica de Valores/IPTU. O projeto foi aprovado na Câmara Municipal de Araraquara, no final do ano passado, por 10 votos a 7, depois tramitar por 78 dias na casa de leis, passando por algumas alterações, que resultaram na redução da previsão do aumento da carga tributária para o cidadão e na arrecadação do IPTU, de 64% para 10%.

Estudos de impacto apresentados pela Prefeitura previam na ocasião que cerca de 50 mil imóveis não teriam reajuste no imposto. O restante, 68 mil, teriam algum tipo de aumento, sendo que para 9 mil haveria acréscimo de mais de 100%, destes, 7 mil são terrenos. Como algumas questões haviam deixado no ar muitos questionamentos, dias após a aprovação, o vereador Elias Chediek fez duas representações ao Ministério Público.

ADIN

A Procuradoria Geral de Justiça acatou parte da representação de Chediek e está promovendo ação direta de inconstitucionalidade, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em face do artigo 18 da lei aprovada em Araraquara, levando em consideração que o dispositivo “contraria frontalmente a Constituição do estado de São Paulo, a qual está subordinada”. Pelo artigo compreendido como inconstitucional, “caso o valor devido a título de imposto predial e territorial, decorrente das alterações introduzidas por esta lei, seja inferior ao lançado para o exercício de 2017, considerar-se-á, para efeito dos lançamentos vindouros, o valor de referência relativo ao exercício de 2017”. “Absurdo. Mesmo que os cálculos dos índices levassem, de alguma maneira, a uma redução no valor do IPTU, essa vantagem deixaria de existir, sendo cobrado o mesmo valor de 2017. Essa situação não promove justiça social”, comentou o vereador Elias Chediek, usando a mesma argumentação das campanhas publicitárias veiculadas pela Prefeitura.

O MP pede Liminar, anulando esta questão, enquanto não for concluído o julgamento da ação, “de maneira a evitar maiores prejuízos aos contribuintes que estão sofrendo injusta e mais gravosa tributação”, lê-se na ação.

Redação

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