O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) lacrou, nesta quinta (9) e sexta-feira (10), quatro desmanches em Rio Claro, Jacareí e São José dos Campos. Os estabelecimentos atuavam clandestinamente e comercializavam peças sem comprovação de origem.
Em Rio Claro e São José foram lacrados um em cada cidade, enquanto que em Jacareí foram duas. Ao todo, 14 estabelecimentos passaram pela fiscalização. Em São José dos Campos, uma loja fechada na semana passada foi flagrada aberta e o proprietário vai responder por crime de desobediência.
As operações ocorreram em parceria com as polícias Civil e Militar, por meio de grupos especializados de investigação e operação contra o crime, e as prefeituras municipais. Ao todo, dez funcionários do Detran.SP, divididos em três equipes, participaram das fiscalizações.
A autarquia vai abrir procedimento administrativo e os proprietários dos desmanches clandestinos poderão responder criminalmente e por danos ao ambiente pela atividade ilegal, além de serem multados. O valor das multas pode chegar a R$ 8.000, apenas pelo Detran.SP.
O principal objetivo da lei do desmonte é evitar o roubo e furto de veículos e a venda ilegal de peças. O cidadão pode colaborar com a fiscalização denunciando desmanches clandestinos à Ouvidoria do Detran.SP pelo portal www.detran.sp.gov.br, na área de “Atendimento”.
Controle na palma da mão
Nos desmanches credenciados e regulares, as principais peças automotivas recebem uma etiqueta com número único de série e código QR-Code e são cadastradas no sistema online do Detran.SP pelas empresas. O consumidor pode consultar a procedência da peça e ter a garantia de comprar apenas itens de origem legal.
A pesquisa pode ser feita por meio do aplicativo de serviços do Detran.SP para tablets e smartphones ou qualquer outro aplicativo com leitor de CR-Code. A consulta também pode ser feita pelo portal www.detran.sp.gov.br na área “Parceiros”, opção “Desmontes”.
A pesquisa exibe o tipo, a marca, o modelo e o ano do veículo ao qual a peça pertencia, além de identificar qual a empresa desmontadora e comercializadora do produto. Quando há registros fotográficos do veículo, as imagens ficam disponíveis para visualização.
Lei de desmonte
Sancionada em janeiro de 2014 e em vigor desde 1º de julho do mesmo ano, a lei estadual n° 15.276 é pioneira na regulamentação dos desmontes e serviu de referência para a criação da lei federal nº 12.977/2015, em vigor desde maio de 2015.
Para atuar no ramo e participar de leilões para adquirir veículos destinados a desmonte para comércio ou reciclagem das peças usadas, a legislação exige o credenciamento das empresas no Detran.SP, entre outros requisitos. Os principais objetivos são inibir o furto e o roubo de veículos, assegurar que empresas idôneas continuem atuando no mercado e garantir a legalidade do produto que chegará ao consumidor final.