Da redação
A 1ª Vara da Justiça Federal de Araraquara, em Ação Civil Pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, concedeu liminar para determinar que uma funerária de Araraquara encerre o oferecimento de serviços jurídicos, sob pena de pagamento de multa diária.
Conforme legislação vigente o oferecimento de qualquer tipo de serviço jurídico só pode ser efetuado por advogados ou sociedades da categoria devidamente registradas perante a OAB.
Ao comercializar esse tipo de trabalho, empresas mercantis violam a lei e colocam em risco os direitos da população.
Contratando um advogado ou escritório de advocacia regularmente registrado na OAB, o cidadão tem diversos instrumentos legais para resguardar os seus direitos. Isso porque aqueles que são legalmente habilitados a advogar estão sujeitos ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, que pode, inclusive, suspender o profissional que praticar determinadas condutas lesivas contra o seu cliente.
Além disso, ao buscar um profissional legalmente habilitado, o cliente sabe que está depositando seu direito e sua esperança nas mãos de alguém que foi submetido ao Exame de Ordem, comprovando ter conhecimento sobre o sistema jurídico.
O presidente da Comissão de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão da 5ª Subseção da OAB e também patrono da entidade no processo movido, Dr. Felipe José Maurício de Oliveira, ressalta que a fiscalização do exercício ilegal da profissão, além de garantir aos advogados o mercado que legalmente lhes pertence ainda protege o cidadão, ao retirar da praça empresas que não detém autorização legal para esse tipo de trabalho.
Além do pedido de liminar, a OAB requer, ainda, no processo, o pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por dano moral coletivo, a serem pagos, em caso de condenação, pela empresa processada.
Processo nº 5003240-30.2018.4.03.6120 – 1ª Vara Federal de Araraquara