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Mantida a condenação do Grupo EBM por falta de segurança em canteiro de obras em Araraquara

TRT-15 manteve sentença que condenou três empresas do grupo a cumprir obrigações e a pagar R$ 300 mil por expor empregados ao risco de acidentes

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) confirmou sentença de primeira instância e manteve a condenação do Grupo EBM, composto pelas empresas Brasil Incorporação 134 SPE Ltda., Construtora Surya Ltda. e EBM Incorporações Ltda., ao cumprimento imediato de normas de saúde e segurança do trabalho e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300.000,00. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O acórdão, de relatoria do desembargador Carlos Eduardo Oliveira Dias, manteve incólume a sentença proferida em setembro de 2024 pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, a qual determina que as empresas rés cumpram, de forma solidária, as seguintes obrigações: proteger as extremidades de vergalhões que representam risco; retirar pregos, arames e fitas de amarração de madeiras antes de empilhá-las; e seguir as normas trabalhistas na utilização de escadas portáteis e de mão.

“O ilícito que se apurou, decorrente da negligência das Rés pelo não cumprimento de normas pertinentes a segurança no trabalho, e, por assim colocar em risco a saúde e mormente a integridade física dos empregados que executam (e/ou executaram) atividades de risco no canteiro de obras, não só viola os princípios mais comezinhos do Direito Constitucional do Trabalho, especialmente o da dignidade humana, fundamento do Estado de Direito (Art. 1º, III da CF/88), mas transgride a lei e todo o arcabouço jurídico, afrontando as normas de proteção nelas previstas em detrimento da segurança no trabalho, atingindo direitos da personalidade dos trabalhadores”, escreveu o relator.

O descumprimento da decisão acarretará multa de R$ 1.000,00 por ocorrência e por trabalhador atingido. O pagamento da indenização coletiva também deve ser feito solidariamente, em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Araraquara. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Inquérito – O grupo empresarial foi investigado a partir de uma fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em um dos seus canteiros de obra, no Jardim Morumbi, em Araraquara.

Os auditores fiscais aplicaram 7 autos de infração contra a Brasil Incorporação 134, proprietária do empreendimento, pelo descumprimento de itens da Norma Regulamentadora nº 18, que impõe as regras de saúde e segurança do trabalho que devem ser seguidas no segmento da construção civil.

Em resposta a um ofício do MPT, a empresa negou as irregularidades, apresentando alegações e fotos de que supostamente estaria cumprindo com a lei. “Não causou surpresa alguma o quanto confirmado pelas fotos da fiscalização, uma vez que as próprias fotos juntadas pela empresa em sua defesa, com o intuito de corroborar suas teses falaciosas, já demonstravam a violação às normas de segurança. Com isso, ela lançou afirmações sabidamente falsas nos autos do inquérito civil, inclusive buscando corroborar tais inverdades com fotos que claramente demonstram o contrário, em uma cabal exteriorização de descompromisso com a verdade e com a negação da realidade”, afirma o procurador.

O MPT propôs a celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), mas as empresas se recusaram a assiná-lo, levando ao ajuizamento da ação civil pública contra o Grupo EBM.

Durante a instrução do processo judicial, o juízo ouviu testemunhas que corroboraram com a tese do Ministério Público de que as empresas não proveem um ambiente seguro e saudável para seus empregados, incorrendo em graves riscos de acidentes.

Outra condenação – O mesmo grupo já havia sido condenado em 2021 pelo TRT-15, por descumprir normas de segurança do trabalho em obra na cidade de São Carlos, também em uma ação do MPT.

A atuação do Ministério Público foi provocada por um acidente de trabalho que causou a eletrocussão de um trabalhador em uma construção executada pela Brasil Incorporação 119, empresa do Grupo EBM, na cidade de São Carlos.

O acidente aconteceu durante um procedimento de içamento de uma estrutura de aço no pavimento térreo da obra, quando a peça que o trabalhador manuseava tocou, acidentalmente, na fiação elétrica. Com a descarga, ele sofreu queimaduras múltiplas em várias partes do corpo e, por consequência, foi necessária a amputação de parte do seu braço esquerdo. Em seu relatório, a Gerência Regional do Trabalho de São Carlos concluiu que o acidente ocorreu por falta de adoção de medidas de proteção, capazes de garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores.

Foto: Ilustrativa

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