Na segunda-feira (7), o vereador Alcindo Sabino (PT) esteve no imóvel do antigo Tropical Shopping, para verificar a situação do local, o qual está com sinais de abandono e sendo utilizado como moradia irregular por pessoas em situação de rua. Na terça-feira (8), foi aprovado o Projeto de Lei nº 238/2023, de autoria da Prefeitura, e resultado da Indicação nº 3843/2023 dos vereadores Alcindo Sabino (PT) e Aluisio Boi (MDB), vice-presidente da Câmara Municipal. A nova legislação poderá ser utilizada para inibir casos como o do referido imóvel, pois modifica a sistemática para imposição das multas previstas na lei do Instituto do Abandono, aumentando os valores estabelecidos, além de facilitar a encampação e arrecadação da propriedade.
Na referida visita ao antigo Tropical Shopping, assim como em diversas outras fiscalizações realizadas no imóvel pelo parlamentar, Sabino verificou as condições do prédio, que está deteriorado, praticamente sem telhado, com forro cedendo, árvores crescendo no interior e mato alto, com acúmulo de sujeira e sendo utilizado por pessoas em situação de rua e usuários de drogas, ou seja, com aparente situação de abandono, podendo ser enquadrado nos requisitos da legislação alterada. De acordo com um dos habitantes do imóvel, cerca de 20 pessoas estão vivendo ali, fora a rotatividade que acontece no período noturno, quando muitos indivíduos procuram o espaço para se abrigar do frio ou fazer uso de substâncias.
“Com a aprovação dessas modificações, poderemos solucionar problemas como esse com maior celeridade, dando mais eficiência ao Instituto do Abandono, dispensando o procedimento administrativo de declaração do abandono nos casos em que já houve o reconhecimento do abandono em processo judicial transitado em julgado. O objetivo é estimular os proprietários a cumprirem com suas responsabilidades sociais, reabilitando e disponibilizando esses imóveis para uso adequado”, frisou Sabino.
Valores alterados
A partir das alterações previstas, as multas dobram e vão de R$ 14.040,00 para qualquer área de até 5 mil m² a R$ 70.200,00 para área acima de 20 mil m². Caso o proprietário não tome providências, em 30 dias a multa será triplicada; em 60 dias será quadruplicada e em 90 dias será quintuplicada, chegando a R$ 351.000,00 ou até o limite do valor do imóvel, ficando a propriedade sujeita à aplicação das sanções mais pesadas da lei, que podem resultar na encampação do imóvel pela Prefeitura ou até na sua demolição.
Requerimento e denúncia ao Ministério Público
Sabino também encaminhou, no dia 7 de julho, o Requerimento nº 522/2023 à Prefeitura, o qual ainda não foi respondido. No documento, o parlamentar solicitou informações a respeito do valor atual da dívida ativa do imóvel e também questionou se existe algum processo administrativo ou ação judicial para aplicar o Instituto do Abandono no referido imóvel e se há laudos da Defesa Civil sobre a situação do imóvel e/ou da vigilância sanitária devido às pessoas em situação de rua que estão ocupando o local.
O vereador também enviou o Ofício n° 047/2023 ao Ministério Público de São Paulo (MPSP), denunciando a situação de abandono do imóvel do antigo Tropical Shopping e solicitando providências cabíveis. Em resposta, o MPSP afirmou já estar cuidando do caso, informando que os proprietários já foram condenados a realizarem isolamento do prédio e manutenção de segurança na área, para impedir o acesso de estranhos, além de limpeza do local, com destinação apropriada do lixo. Como a sentença foi descumprida, a multa diária acumulada já estava em R$ 1.715.000,00.
O Ministério informou ainda que o Judiciário já reconheceu “a situação fática de abandono do imóvel”. Assim, é possível “ao município valer-se do Instituto do Abandono para adentrar na propriedade e concretizar a medidas necessárias a impedir o acesso de invasores na edificação”.