Início Araraquara Usina de Novo Horizonte deve cumprir cota de aprendizagem

Usina de Novo Horizonte deve cumprir cota de aprendizagem

Sentença obtida pelo MPT determina que Santa Luzia contrate aprendizes no importe mínimo de 5% do seu quadro de empregados que demandem formação profissional

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma sentença contra a Santa Luzia Agropecuária Ltda., determinando que a empresa contrate jovens aprendizes no importe mínimo de 5% do seu quadro de empregados que demandem formação profissional, sob pena de multa de R$ 20.000,00 para cada mês de descumprimento, acrescida de R$ 2.000,00 por aprendiz não contratado. A obrigação deve ser cumprida de forma imediata, a partir da intimação da ré.

A decisão da Vara do Trabalho de Itápolis (SP) também condena a empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 200.000,00, reversível ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itápolis. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

O MPT instaurou inquérito civil para investigar a Santa Luzia, localizada em Novo Horizonte (SP), a partir de uma atuação promocional provocada por um projeto estratégico de atuação nacional, em prol do cumprimento da cota de aprendizagem por grandes empresas da região de Araraquara.

A Santa Luzia alegou ao procurador Rafael de Araújo Gomes que a cidade de Novo Horizonte não possuía demanda de jovens interessados no programa de aprendizes, e que por razão disso, as duas entidades formadoras do município, ETEC e SENAR, não disponibilizaram vagas para programas de aprendizagem, mesmo admitindo que o SENAR possuía condições de atender suas necessidades de cumprimento de cota, por meio do programa “Aprendizagem na Cultura de Cana-de-Açúcar”, e confessando que precisaria contratar dezenas de aprendizes.

Além disso, a empresa também apresentou alegações de que a pandemia de covid-19 “teria comprometido a busca pela implementação de programas e/ou renovação de contato com as instituições”.

Em resposta aos ofícios enviados pelo MPT, ambas as entidades (ETEC e SENAR) demonstraram que os cursos de aprendizagem específicos para as ocupações da empresa, constantes na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), estariam disponíveis no 2º semestre de 2022. Contudo, a empresa não tomou nenhuma iniciativa no sentido de formalizar a parceria com as entidades de ensino para cumprir sua obrigação legal de contratação de aprendizes.

“A empresa sequer demonstrou ter realizado uma busca efetiva por aprendizes mediante a oferta de vagas em meios de comunicação ou diretamente às entidades educacionais, com especificação dos cargos disponíveis, remuneração, entre outras informações capazes de atrair o interesse de possíveis aprendizes. E é por esse motivo, ou seja, a ausência de demonstração de real interesse ou iniciativas para contratação de aprendizes, que alegações genéricas como a relacionada à covid-19 não merecem prosperar”, afirmou o procurador.

A Santa Luzia se recusou expressamente a celebrar termo de ajuste de conduta (TAC) com o MPT, levando o órgão ministerial ao ajuizamento da ação civil pública.

Para o magistrado sentenciante, Marco Roberto Wolfgang, “grande parte dos empregadores recusa-se a contratar aprendizes, sob o argumento de que suas atividades são incompatíveis com a Aprendizagem, ou ainda, de que não há, na região, cursos qualificados em formação técnico-profissional metódica”. Ele afirma que “tais circunstâncias enfraquecem a finalidade social da aprendizagem, importante instrumento do combate ao trabalho infanto-juvenil, com prejuízo à máxima efetividade das normas constitucionais”.  

Redação

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